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O Conselho Executivo concluiu as discussões sobre o anteprojecto do Regulamento Administrativo “Alteração ao Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e ao Regulamento das Actividades Marítimas por este aprovado”


O Conselho Executivo concluiu as discussões sobre o anteprojecto do Regulamento Administrativo “Alteração ao Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e ao Regulamento das Actividades Marítimas por este aprovado”.

O Regulamento das Actividades Marítimas vigente (adiante designado por Regulamento) é um diploma legal importante para a gestão marítima, visando reger a inscrição das embarcações no registo marítimo, segurança das embarcações e da navegação, movimento de entrada e saída de embarcações, regime disciplinar dos marítimos. O Regulamento entrou em vigor desde Dezembro de 1999, perfazendo mais de 20 anos.

Tendo por objectivo fiscalizar eficazmente a segurança das embarcações e da navegação, bem como das actividades portuárias e marítimas, no sentido de atender às necessidades do sector dos transportes marítimos e do desenvolvimento das actividades marítimas, o governo da RAEM introduziu alteração ao Regulamento, incluindo a simplificação dos processos para a saída de uma embarcação dos portos de Macau; redução da realização repetida de vistoria das embarcações; garantia da segurança dos marítimos em mau tempo; actualização atempada dos modelos dos certificados das embarcações e as condições de emissão de certificados em conformidade com os novos requisitos da Organização Marítima Internacional; reforço do controlo da navegação e a ordem da entrada e saída das embarrações dos portos. Entretanto, para estar em conformidade com a Lei n.º12/2019 - Lei do registo comercial de embarcações que entrou em vigor em Setembro do ano passado, foram ajustados os processos do registo marítimo previstos no Regulamento.

Entretanto, ao Regulamento Administrativo foram introduzidos ajustamentos tendo em conta a adaptação da legislação e foi dada nova redação a alguns artigos das versões chinesa e portuguesa e republica integralmente o Regulamento das Actividades Marítimas.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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