O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei intitulada “Alteração à Lei do Orçamento de 2020”.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, tem vindo a prestar importância à evolução epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, fazendo de modo faseado preparativos em conformidade, incluindo a promoção anterior de uma série de diversas medidas de apoio económico, designadamente de dedução e isenção de impostos, de apoios em empréstimos e de incentivos ao consumo, para aliviar as dificuldades encontradas pela população.
Considerando que a propagação da actual pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus continua a ser muito crítica, provocando o agravamento do impacto nos trabalhadores por conta de outrem, nas profissionais liberais, nas empresas e nos estabelecimentos comerciais da RAEM, que se encontram em dificuldades no quotidiano ou no exercício de actividades, e a fim de intensificar o apoio e atravessar a situação difícil em conjunto com a população, o Governo da RAEM propõe, após analisada a conjuntura mais recente, comparadas as situações dos diferentes países e regiões, adoptadas as opiniões de todas as partes e reunidas as sabedorias sociais, e na implementação de próxima ronda de medidas de apoio económico, a utilização dos recursos financeiros da Fundação Macau, no montante de 10000000000,00 patacas, como verba específica para a implementação das medidas contra a epidemia. Em resposta à actual situação epidemiológica de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, será concedido o apoio pecuniário em causa por uma só vez, aos trabalhadores por conta de outrem, aos profissionais liberais, às empresas e aos estabelecimentos comerciais que reúnam os requisitos, procurando assim concretizar os objectivos de acção governativa de “garantir o emprego, estabilizar a economia e assegurar a qualidade de vida da população”.
Em simultâneo, o Governo da RAEM propõe, ainda, a utilização da respectiva reserva financeira, para que sejam efectuados os preparativos financeiros com vista a atribuir, mais uma vez, o subsídio de consumo aos residentes da RAEM, quando se reunirem as condições adequadas para o efeito, a fim de promover as actividades económicas de Macau.
A presente proposta lei de alteração à Lei do Orçamento visa o reforço:
1) Da despesa orçamental da Fundação Macau, no montante de 10000000000,00 patacas, como verba específica para a implementação das medidas económicas de apoio contra a epidemia em resposta à pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus;
2) Da despesa das “Despesas Comuns” do orçamento central, no montante de 3647000000,00 patacas, como verba orçamental para suportar a 2.ª implementação do Plano de subsídio de consumo. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), a verba referida é reforçada mediante a utilização das verbas da reserva extraordinária prevista no n.º 1 do artigo 5.º da mesma Lei, com o valor equivalente à despesa orçamental.
Devido à alteração orçamental sobredita, o valor total da despesa do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020, é alterado para 114643708700,00 patacas, e o saldo do orçamento ordinário integrado da RAEM para o ano económico de 2020, continua a ser de 828887200,00 patacas, constituído, unicamente, pelos saldos de execução orçamental dos serviços e organismos autónomos.
Em relação ao valor total da despesa do orçamento agregado dos organismos especiais para o ano económico de 2020, o mesmo é alterado para 26 270 098 800,00 patacas, enquanto que para o orçamento agregado dos organismos especiais para o ano económico de 2020, está previsto um valor de perdas do exercício de 7 722 590 600,00 patacas que resulta essencialmente do acréscimo de 10 000 000 000,00 patacas para a Fundação Macau, e que será suportado pelos resultados acumulados dos exercícios anteriores da Fundação Macau. Até ao final de 2019, a situação líquida da Fundação Macau cifrou-se em 39 784 418 920,16 patacas.