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Serviços de Saúde continuarão a fortalecer monitorização para coibir uso ilegal dos vales de saúde


Em relação ao recente caso de fraude de vales de saúde, anunciado pelo Polícia Judiciária (PJ), que envolveu 9 milhões de patacas e 11.000 utentes, os Serviços de saúde declararam que o caso foi denunciado ao Ministério Público pelos Serviços de Saúde em Novembro de 2019, tendo a PJ realizado a investigação. Em cooperação com o trabalho de investigação, os Serviços de Saúde enviaram pessoal à PJ para apoiar na investigação, tendo fornecido todos os dados de transacções e informações relacionadas e participado na operação conjunta com a PJ em 20 de Abril de 2020. Uma vez que ainda se encontra a decorrer a investigação relacionada com o caso, não é conveniente os Serviços de Saúde tecerem qualquer comentário sobre o caso.

Os Serviços de Saúde referiram que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 20/98/M – que altera a redacção do Decreto-Lei n.º 84/90/M, que regula o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde em Macau, se for constatado que o prestador de cuidados de saúde forjou registos médicos para fraude com os valores de vales de saúde, os Serviços de Saúde certamente procedem à efectivação de responsabilidades do prestador conforme os procedimentos e punir de acordo com a lei. Além disso, o contrato do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde será permanentemente terminado, assim como será aberto um processo para investigação administrativa. Em caso de prova de violação das leis e regulamentos relevantes, será aplicada uma penalidade administrativa, sendo que para os casos com circunstâncias graves, os Serviços de Saúde poderão suspender e cancelar a licença. Ao mesmo tempo, se a infracção envolver um crime penal, o prestador também terá de assumir a responsabilidade penal.

Os Serviços de Saúde enfatizaram que existe um mecanismo de inspecção, estabelecido para inspeccionar os estabelecimentos de serviços médicos, e que, às vezes, recorrem aos meios de comunicação ou palestras para fortalecer a divulgação de educação sobre regulamentos médicos para pessoal e entidades médicas. Os Serviços de Saúde já enviaram cartas para o sector por várias vezes a lembrar para ser dada atenção ao registo escrito nos processos clínicos, a gestão de medicamentos, o preenchimento verdadeiro de recibos M/7 e de certificados médicos, etc., reiterando os prestadores de cuidados de saúde para o seguimento das «Instruções sobre os procedimentos de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico» para o registo escrito em e gestão dos processos clínicos, para questionarem e realizarem os exames apropriados para diagnóstico dos utentes e, por fim, para a emissão de recibos médicos e atestados médicos se for necessário.

Segundo dados disponíveis, após a implementação do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde - Vales de Saúde Electrónicos, os Serviços de Saúde receberam um total de 12 queixas, das quais, após investigação, três (3) casos ainda estão em curso e os restantes já foram concluídos. Das queixas, duas (2) estavam relacionadas com actos criminosos, tendo sido submetidas para o MP devido à denúncia, um (1) caso deveu-se à recepção ilegal de vales de saúde por profissionais de saúde durante a inspecção e num outro (1) caso foi detectada violação após monitorização dos dados relevantes.

Os Serviços de Saúde continuarão a supervisionar dados dos vales de saúde através de um mecanismo de inspecção, como constante fiscalização, reforço de inspeções surpresa a todos os profissionais de saúde e observação in loco, de modo a detectar o mais cedo possível a violação, a fim de combater o abuso no uso de vales de saúde e outras infracções. No caso de envolvimento de uma terceira parte no uso fraudulento dos vales de saúde de outros ou na suspeita de burla do erário público, esses serão denunciados ao Ministério Público. Além disso, voltam a enfatizar que não há lugar a tolerância por qualquer violação e irregularidade, apelam aos residentes para o cumprimento das leis e disposições deste programa e apelam ao sector para o cumprimento dos deveres profissionais e da responsabilidade de gestão.

Em caso de conhecimento de situações de infracção, quer o sector quer o publico, podem proceder à denuncia da situação junto dos centros de apoio ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde (28225050) ou da U.T.L.A.P. (28713734 ou 28713735).



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