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A AMCM alerta os residentes em geral para a necessidade de cautela face aos eventuais riscos que possam surgir, devido ao facto da moeda virtual não ser uma moeda legal


Recentemente, face ao surgimento das alegadas “plataformas de negociação das moedas virtuais”, a AMCM alerta, de novo, a generalidade dos residentes para a necessidade de cautela face aos eventuais riscos, inerentes às transacções em moeda virtual, pelo facto, por um lado, desta moeda ser efectivamente uma “commodity virtual”, caracterizada por um alto grau de especulação, ou seja, não é uma moeda legal, nem um instrumento financeiro e, por outro, de a mesma não cair no âmbito de fiscalização das autoridades de supervisão financeira. Neste contexto, os residentes devem estar atentos às eventuais fraudes que essa moeda virtual possa envolver, ou mesmo à possibilidade de virem a ser implicados na prática de actividades criminosas.

A AMCM determinou claramente a impossibilidade de os bancos e as instituições de pagamento locais participarem, directa ou indirectamente, nestas actividades, bem como a de providenciarem quaisquer serviços financeiros relacionados com as transacções desta “commodity virtual”. Neste contexto, a AMCM reforça mais uma vez que a prestação sem a devida autorização para o efeito, através de quaisquer meios, de serviços financeiros sujeitos à supervisão da AMCM, por qualquer instituição, por exemplo, a prestação de serviços relacionados com a conversão de moedas, as transferências transfronteiriças de fundos ou o fornecimento de plataformas onde sejam negociáveis transacções financeiras, pode constituir eventual violação das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro.

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