O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais”.
Com vista a aliviar o impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na economia de Macau e, tendo em conta a aprovação na Assembleia Legislativa da Lei n.º 6/2020 (Alteração à Lei do Orçamento de 2020), o Governo da RAEM elaborou o referido regulamento administrativo, pondo em concretização a atribuição de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais.
O presente regulamento administrativo estabelece os requisitos e as regras de atribuição de apoio pecuniário. De entre os diferentes beneficiários visados incluem os trabalhadores e profissionais liberais, a quem é atribuído um apoio no valor de 15 000 patacas, desde que sejam residentes da RAEM e reúnam os requisitos definidos e que tenham estado inscritos no cadastro do imposto profissional, no período entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Março de 2020, com excepção dos trabalhadores da Administração Pública e dos trabalhadores que recebam a devolução da colecta do imposto profissional de 2018, com valor até 20 000 patacas. Relativamente aos profissionais liberais que se dediquem a determinados sectores específicos, e que não tenham apresentado a declaração fiscal, como por exemplo os condutores de táxi e de triciclos, os guias turísticos, os vendilhões, os arrendatários das bancas dos mercados, os condutores de barcos-táxi (sampana) e os pescadores, entre outros, após a verificação da situação de exercício da actividade dos mesmos, é-lhes atribuído um apoio pecuniário de 10 000 patacas, desde que reúnam os requisitos definidos.
Por outro lado, no tocante aos profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais qualificados que tenham contratado trabalhadores e que tenham apresentado a declaração fiscal até 31 de Março de 2020, o montante a atribuir varia entre 50 000 patacas e 200 000 patacas, consoante o nível a que o número de trabalhadores por si contratados corresponde. Além disso, para os operadores de estabelecimentos comerciais sem trabalhadores, pode ser-lhes atribuído um apoio pecuniário no montante de 15 000 patacas, desde que sejam residentes da RAEM ou pessoas colectivas constituídas na RAEM, utilizem propriedades próprias ou arrendadas como seus estabelecimentos comerciais, ou que os seus rendimentos resultantes da operação sejam verificados pela autoridade competente do respectivo sector.
No caso de um operador de estabelecimento comercial explorar vários estabelecimentos, o montante máximo a atribuir é de 1 000 000 de patacas. Nenhum apoio pecuniário é atribuído aos operadores de estabelecimentos comerciais que se dediquem, principalmente, às actividades de determinados sectores, como jogos de fortuna ou azar, transportes públicos colectivos, serviços de telecomunicações públicas.
Para salvaguardar o emprego dos trabalhadores, os profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais beneficiados deste plano que tenham contratado trabalhadores, não podem cessar as suas actividades nem despedir sem justa causa os trabalhadores dentro de seis meses contados a partir da data de entrada em vigor deste regulamento administrativo, sob pena de restituição na íntegra ou parcial das quantias do apoio pecuniário recebidas.
No que diz respeito à forma de atribuição do apoio em apreço, para os beneficiários que reúnam os requisitos definidos, o apoio pecuniário é atribuído através de transferência bancária ou de cheque cruzado enviado por via postal. Quanto ao apoio pecuniário atribuído aos profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais que tenham contratado trabalhadores, este será feito mediante o cheque cruzado enviado por via postal. As despesas orçamentadas para o referido apoio pecuniário cifram-se em 6 669 875 000 patacas, sendo suportadas pelo orçamento da Fundação Macau, prevendo-se beneficiários deste plano 274 616 trabalhadores, 7 040 profissionais liberais e 38 398 estabelecimentos comerciais.