Saltar da navegação

A DSPA continua a fiscalizar a execução dos diplomas relativos aos limites de emissão de poluentes atmosféricos para os terminais de combustíveis e as centrais eléctricas


O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) está empenhado em melhorar a qualidade atmosférica e elaborou, conforme o planeado, os limites de emissão de poluentes atmosféricos para os principais estabelecimentos industriais e comerciais e respectivos diplomas legais de fiscalização, os quais abrangem o Regulamento Administrativo n.º 23/2019 “Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos terminais de combustíveis” e o Regulamento Administrativo n.º 24/2019 “Limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas”, publicados em Julho do ano passado. Segundo o disposto nos regulamentos atrás indicados, os limites de emissão de poluentes atmosféricos provenientes dos terminais de combustíveis entrarão em vigor no dia 28 do corrente mês, enquanto os limites de emissão de poluentes atmosféricos das centrais eléctricas vigorarão no dia 9 do mês seguinte.

Durante o período de transição, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental tem vindo a fazer sessões de apresentação junto destes estabelecimentos, exigindo que implementem e cumpram as exigências. Os trabalhadores da linha da frente deste Serviço frequentam também cursos de formação sobre a execução dos regulamentos, entre outros trabalhos preparatórios. Após a entrada em vigor dos regulamentos, a DSPA irá continuar a acompanhar e fiscalizar a situação.

Está previsto que, após a implementação dos diplomas legais de fiscalização para os principais estabelecimentos industriais e comercias, incluindo os terminais de combustíveis e centrais eléctricas, os poluentes atmosféricos emitidos pelos estabelecimentos, tais como óxidos de nitrogénio, partículas e óxidos de enxofre possam ser reduzidos cerca de 20% a 60%, respectivamente, melhorando assim a qualidade atmosférica e assegurando a saúde da população.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar