Saltar da navegação

O subsídio complementar aos rendimentos de trabalho do ano de 2020 é extensivo aos residentes não permanentes da RAEM Os pedidos do subsídio do 2.º trimestre devem ser apresentados de 1 a 31 de Julho de 2020


Os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do 2.º trimestre de 2020 devem ser apresentados desde 1 a 31 de Julho do ano em curso, sendo este subsídio extensivo aos residentes não permanentes da RAEM. Podem requerer a atribuição do subsídio os indivíduos que: tenham completado 40 anos de idade e estejam inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que reporta o pedido do subsídio; sejam portadores do bilhete de identidade de residente da RAEM (adquirido até 31 de Dezembro de 2019), trabalhando, no mínimo, 152 horas mensais, ou exerçam actividades, no mínimo, 128 horas mensais nas indústrias de fabricação de produtos têxteis, do vestuário e do couro para exportação e auferindo um rendimento de trabalho do trimestre a que respeita inferior a um total de 15.000 patacas e o rendimento mensal menos de 5000 patacas.

A par disso, podem, também, requerer a atribuição do subsídio os indivíduos que: sejam titulares do cartão de registo de avaliação de deficiência, válido e emitido pela Acção Social; estejam inscritos no Fundo de Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem no trimestre a que se reporta o pedido do subsídio; sejam portadores do bilhete de identidade de residente da RAEM (adquirido até 31 de Dezembro de 2019); e trabalhem, no mínimo, 128 horas em cada mês.

Para além de aqueles, que reúnam os requisitos acima referidos, terem de preencher os seus dados pessoais em impresso próprio, a respectiva entidade patronal também deve preencher as informações sobre o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, o posto de trabalho, as férias gozadas, as faltas dadas, o período de descanso semanal, etc., uma vez que o impresso é assinado, conjuntamente, pela entidade patronal e pelo trabalhador, deve ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado das cópias do seu documento de identificação, dos dados relativos à respectiva conta bancária e do cartão de registo de avaliação de deficiência. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio e os dados da sua conta bancária se mantenham inalterados, a entrega destes dados é dispensada aquando da nova apresentação do pedido. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Finanças tem o direito de exigir à entidade patronal o fornecimento de todos os documentos comprovativos relacionados com a informação declarada no impresso, sendo estabelecida, expressamente, uma cláusula de declaração no impresso que no caso de a prestação de falsas declarações, informações inexactas ou o uso de qualquer meio ilícito para obtenção do subsídio, tanto por parte da entidade patronal, como do trabalhador, para além do cancelamento do subsídio e da restituição do valor atribuído, estão sujeitos às responsabilidades legais.

No entanto, para os requerentes receberem, simultaneamente, a pensão de invalidez emitida pelo Fundo de Segurança Social, têm de restituir à respectiva entidade o apoio recebido relativo ao período de trabalho.

Para além de poderem levantar e entregar o impresso no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, os interessados podem, também, deslocar-se ao Posto de Atendimento Provisório do Fundo de Segurança Social no Tap Seac, ao Centro de Serviços da RAEM (sito na Areia Preta) e ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ao Instituto de Acção Social e aos centros de acção social subordinados ao Instituto de Acção Social, ao Centro de Avaliação Geral de Reabilitação do Instituto de Acção Social, aos Centros de Serviços Subordinados à Federação das Associações dos Operários de Macau (incluindo o Centro de Serviços da Zona Norte, o Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, a Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e a Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau), bem como aos Centros de Serviços Subordinados à União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para os devidos efeitos supracitados. Os Centros da Federação das Associações dos Operários de Macau e da União Geral das Associações dos Moradores de Macau acima mencionados também prestam serviços de recolha do respectivo impresso, o qual pode ser, ainda, descarregado através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças ( www.dsf.gov.mo ).

Para mais informações sobre os pedidos do subsídio, por favor telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais dos Serviços de Finanças, através do número 28336886.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar