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Comunicado do Governo: Forte apoio à legislação do Governo Central e defesa resoluta da segurança nacional 


Comunicado do Governo:

Forte apoio à legislação do Governo Central e defesa resoluta da segurança nacional

O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) aprovou, esta manhã (30 de Junho), a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China, a qual decidiu integrar no anexo III da Lei Básica da RAEHK da República Popular da China, entrando em vigor depois da sua publicação em Hong Kong.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) manifesta o seu forte apoio à legislação do Governo Central e defesa resoluta da segurança nacional, considerando que esta medida se reveste de extrema importância para a estabilidade social de Hong Kong.

A defesa efectiva da soberania nacional, da segurança do País e dos interesses de desenvolvimento, assim como a protecção da Constituição e da Lei Básica são garantes da ordem constitucional na RAEHK e a essência para a concretização bem-sucedida do princípio “Um País, Dois Sistemas”. O Governo Central elaborou esta legislação de acordo com a lei e em conformidade com a situação real da RAEHK, respeitando o alto grau de autonomia e os direitos fundamentais e liberdades dos residentes de Hong Kong. Ao mesmo tempo, promove a criação de um regime jurídico relativo à lei de defesa da segurança do Estado para a RAEHK e um sistema de gestão e respectivo mecanismo de execução, por forma a tornar o sistema de defesa da segurança do Estado cada vez mais completo, garantindo, assim, a estabilidade e longevidade do princípio “Um País, Dois Sistemas”.

A defesa da segurança nacional garante a estabilidade do país a longo-prazo, bem como a prosperidade e estabilidade das duas regiões administrativas especiais, sendo, por isso, uma exigência natural, que abrange os deveres de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong e Macau. O Governo da RAEM concluiu, no início de 2009, a legislação para a manutenção da segurança nacional, com a elaboração da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”. Em 2018, foi criado um mecanismo de orientação e coordenação para a execução de todos os assuntos relacionados com a protecção da segurança nacional em Macau (a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM), com o qual se alcançou bons resultados em termos de protecção da soberania do País, de segurança, de interesses de desenvolvimento e de responsabilidade constitucional, estabelecendo-se os alicerces para o avanço e aprofundamento dos trabalhos relativos à defesa da segurança do Estado.

Desde o retorno de Macau à Pátria, todos os sectores da sociedade têm dado continuidade à tradição do amor à Pátria e a Macau, defendido a segurança nacional e dado o devido cumprimento aos deveres consagrados na Constituição, promovendo-se com sucesso a concretização do princípio “Um País, Dois Sistemas”. O Governo da RAEM já iniciou os trabalhos relacionados com a defesa da segurança do Estado e, através do amplo apoio e empenho de toda a sociedade, obteve resultados ideais, através do combate à interferência de forças externas e salvaguarda da defesa plena da soberania do sobre Macau. Também com a garantia de alto grau de autonomia da RAEM e da sua independência judicial, os direitos fundamentais e liberdades dos residentes ficam ainda mais protegidos, mantendo-se a estabilidade social, a prosperidade económica, e o estilo de vida tranquilo com alegria no trabalho.

Sem a segurança do Estado, não existirá segurança nas regiões administrativas especiais. Macau irá, sobre as bases já existentes, aperfeiçoar a legislação neste âmbito, tão necessária à manutenção do actual sistema de segurança nacional na RAEM, bem como realizar adequadamente o trabalho de implementação e aplicação das leis. É igualmente importante continuar a elevar o nível de consciencialização dos residentes sobre a segurança nacional, unir forças entre todos os sectores para a defesa firme da Constituição e da Lei Básica, as quais garantem a ordem constitucional na RAEM, promovendo-se o sucesso da concretização do princípio “Um País, Dois Sistemas” com características próprias de Macau. Simultaneamente, será melhorado o sistema de intercâmbio com os serviços do Governo da RAEHK responsáveis pela execução dos mecanismos relacionados com a defesa da segurança do Estado, de modo a que as duas regiões beneficiem da execução das suas responsabilidades constitucionais, no âmbito da referida lei. Além disso, em conjunto, devem transformar os princípios de “Um País, Dois Sistemas” em bases sólidas da segurança, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País e estabilidade e prosperidade a longo prazo das sociedades das duas regiões administrativas especiais.

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