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O FSS esclarece que, normalmente, só quando tiver completado 65 anos de idade é que pode levantar a verba do Regime de Previdência Central não Obrigatório


Em relação à mensagem errônea que circula na sociedade sobre o levantamento de verba a título repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório, o Fundo de Segurança Social esclarece que normalmente a verba pode ser levantada só quando tiver completado 65 anos de idade, o trabalho relativo à atribuição de verba foi procedido há 11 anos consecutivos, não sendo uma medida especial de apoio económico destinada à epidemia de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus.

Neste ano, a verba a título repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório é de 7.000 patacas, a mesma vai ser creditada directamente na subconta de gestão do Governo do regime de previdência central não obrigatório para os residentes qualificados de Macau e que, de um modo geral, apenas os idosos que tenham completado 65 anos de idade podem requerer o levantamento de verba.

Caso tenham dúvidas sobre as formalidades aplicadas, os residentes podem consultar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou, telefonar para o n.º 28532850 durante o horário de expediente.

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