Há dias, a polícia descobriu, sucessivamente, dois casos suspeitos de divulgação de vídeos relativos a pornografia infantil na Internet e deteve os indivíduos envolvidos, casos estes que já foram encaminhados para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.
Feita a investigação preliminar, os dois casos envolvem um trabalhador não residente em Macau, de nacionalidade filipina, e um homem local, os quais foram indiciados da prática de divulgação de vídeos de pornografia infantil na plataforma de partilha de matérias audiovisuais e grupos de software de comunicação instantânea, actos estes que acabaram por serem descobertos pela polícia de Macau após a comunicação da Interpol, que tinha recebido a denúncia por parte do administrador da Internet. A seguir, a polícia deteve os dois indivíduos e encontrou, nos seus telemóveis ou equipamentos electrónicos, para além dos vídeos em causa, outros vídeos e fotografias do mesmo género.
O Ministério Público autuou os inquéritos contra os dois arguidos por estes terem cometido o crime de pornografia de menor, previsto e punido nos termos do artigo 170.º-A do Código Penal.
Realizados os primeiros interrogatórios judiciais e demais procedimentos, foram aplicadas aos dois arguidos medidas de coacção, nomeadamente a de apresentação periódica e o Ministério Público irá continuar a respectiva investigação criminal.
Com a revisão do Código Penal no ano de 2017, foi aditado o crime de pornografia de menor, tendo por objectivo o reforço do combate aos actos criminosos relacionados com actividades pornográficas com menores, nomeadamente a utilização ou a aliciação de menor em espectáculo pornográfico ou gravação audiovisual, a produção ou a difusão dos respectivos materiais, bem como a intenção lucrativa com tais actos criminosos, entre outras actividades ilícitas, sendo os infractores punidos com pena de prisão até 8 anos, cuja pena poderá ser agravada se forem verificadas outras circunstâncias previstas na lei. E ainda, atendendo se tratar de um crime público, bastará a notícia do crime para que o Ministério Público desenvolva, por sua iniciativa, o procedimento criminal, apurando a responsabilidade penal dos respectivos infractores.
Com vista à protecção dos interesses dos menores e ao combate contra as actividades criminosas de ofensa a eles, o Ministério Público tem cumprido rigorosamente as suas atribuições, apelando aos cidadãos para as denunciar, de imediato, junto da polícia ou do Ministério Público, de modo a que seja construído e zelado, em conjunto, um ambiente seguro para os menores crescerem saudáveis.