O Regulamento Administrativo n.º 27/2020 “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses” foi publicado no dia 27 de Julho do corrente ano no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entrou em vigor oficialmente, hoje, dia 28 de Julho. Os titulares das habilitações académicas de ensino superior conferidas pelas instituições de ensino superior de Portugal gozam dos mesmos direitos conferidos aos titulares dos correspondentes graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior da RAEM. Por outro lado, os titulares das habilitações académicas de ensino superior conferidas pelas instituições de ensino superior de Macau podem obter o reconhecimento de Portugal, bastando para tal requerer on-line o reconhecimento das suas habilitações académicas.
Em meados de Maio de 2019, os Governos da RAEM e de Portugal assinaram o “Memorando de Entendimento entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Portuguesa que Conduza ao Reconhecimento Automático de Diplomas e Graus Académicos”. Para dar cumprimento às obrigações assumidas no Memorando e ao princípio da reciprocidade, o Governo da RAEM publicou o Regulamento Administrativo n.º 27/2020 “Reconhecimento automático de graus académicos e diplomas portugueses”.
Após a entrada em vigor do referido regulamento administrativo, os titulares das habilitações académicas de ensino superior conferidas pelas instituições de ensino superior de Portugal, apenas necessitam de apresentar o original do diploma ou certificado emitido pelas instituições de ensino superior de Portugal, ou uma cópia do diploma ou documentos autenticados pelas autoridades competentes, para efeitos do reconhecimento pelo Governo da RAEM, gozando os mesmos direitos conferidos aos titulares dos correspondentes graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos pelas instituições de ensino superior da RAEM.
Portugal publicou, no dia 8 de Outubro de 2019, no Diário da República, uma deliberação genérica para o reconhecimento automático da licenciatura (incluindo double major, dupla licenciatura), do mestrado e do doutoramento e do diploma de associado conferidos pelas instituições da RAEM.
Assim, os titulares de graus académicos / diplomas conferidos pelas instituições de ensino superior da RAEM podem apresentar os seus pedidos de reconhecimento de habilitações académicas na página electrónica (https://www.dges.gov.pt/pt ) da Direcção-Geral do Ensino Superior, incluindo o preenchimento do respectivo formulário, o carregamento da fotocópia do certificado e o pagamento de emolumentos, e os serviços competentes emitirão ao requerente certidão do registo de habilitações académicas.