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Incidente de saída sem autorização de quarto do hotel designado para observação médica


O recente caso de uma pessoa em observação médica em hotel designado que saiu do seu quarto sem autorização prévia e se deslocou a outro andar, já foi relatado pelo hotel ao pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública de plantão no estabelecimento hoteleiro. A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) condena a infracção, e também já solicitou ao hotel que reforce o alerta às pessoas sob observação médica para cumprirem os regulamentos no âmbito da "Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis". Os infractores estão sujeitos a medidas de isolamento coercivas, além de incorrerem em responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Por volta das 19h00 do dia 28 de Julho, uma pessoa sob observação médica em hotel designado, saiu do seu quarto sem autorização prévia para se deslocar a um quarto noutro andar, enquanto um segurança estava distraído, acabando por ser descoberta por um segurança que fazia patrulha. O pessoal da segurança conduziu essa pessoa de imediato de volta para o seu quarto.

De acordo com o artigo 14. º da Lei n.º 2/2004 "Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis”, as pessoas que estão em observação médica devem permanecer no local indicado pelos Serviços de Saúde, não podendo sair livremente. Os infractores além de estarem sujeitos a medidas coercivas de isolamento, incorrem em responsabilidade criminal de acordo com a lei ( podem ser punidos com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias). A pessoa que saiu do quarto do hotel designado para observação médica já assinou uma declaração a assumir conhecimento sobre os regulamentos em vigor.

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