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Devolução sucessiva das taxas de registo para autorização do exercício da actividade de mediação de seguros, anteriormente pagas e referentes ao ano de 2020


Com vista a aliviar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as actividades dos diversos sectores, pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2020, denominado por “Benefícios temporários para minorar o impacto negativo da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus sobre as diversas actividades”, o Governo da RAEM, anunciou a isenção do pagamento das taxas de diversas licenças e dos encargos delas decorrentes. Ao abrigo deste diploma legal, os mediadores de seguros ficam também isentos de pagamento das taxas de registo referentes ao ano de 2020, nomeadamente as taxas de registo referentes ao pedido de nova autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros e à renovação da mesma.

No âmbito deste programa, as taxas de registo referentes ao ano de 2020, anteriormente pagas pelos mediadores de seguros serão devolvidas mediante as seguintes formas como a entrega em numerário, a transferência bancária ou a emissão de livrança. Por sua vez, a Autoridade Monetária de Macau encontra-se a enviar, sucessivamente, a notificação sobre as diversas formas da devolução em causa, por via “SMS” para o telemóvel dos mediadores de seguros. Nas situações em que os mediadores de seguros não tenham recebido, até à próxima Segunda-Feira (dia 10 de Agosto) desta notificação sobre as formas de devolução, devem os mesmos contactar a AMCM através do telefone: 8297 2800, podendo ainda comparecer no balcão de atendimento do Serviço de Intermediários de Seguros da AMCM, sito na Avenida Sidónio Pais, Edifício Tong Hei Koc, n° 1A, Macau.



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