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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo para a Regulamentação do Regime Jurídico da Habitação Social

candidatura e atribuição

O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo para a Regulamentação do Regime Jurídico da Habitação Social.

De acordo com os termos da Lei n.º 17/2019 (Regime Jurídico da Habitação Social), o regime relativo à candidatura, atribuição e arrendamento de habitação social deve ser estabelecido por regulamento administrativo complementar. Assim, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo para a Regulamentação do Regime Jurídico da Habitação Social.

O conteúdo principal do regulamento inclui:

Candidatura e atribuição de habitação social. O Instituto de Habitação (IH) efectua uma apreciação preliminar das candidaturas, pela ordem de apresentação e, após verificação de que as mesmas reúnem os requisitos exigidos, a candidatura é numerada, procedendo-se à apreciação da habilitação das candidaturas de acordo com a sua numeração, sendo apenas admitidas as que reúnem os requisitos legais. Posteriormente, as candidaturas admitidas são classificadas em conformidade com o mapa de pontuação. Antes da atribuição da habitação social, verifica-se, de novo, se continuam a preencher os requisitos, sendo a atribuição da habitação social efectuada de acordo com a tipologia das fracções disponíveis e pela ordem decrescente da pontuação.

O arrendamento de habitação social. O contrato de arrendamento de habitação social é de 5 anos, renovável por iguais períodos, sempre que na data de processamento da renovação o total do rendimento mensal e do património líquido do arrendatário e do respectivo agregado familiar não ultrapassem o dobro dos limites máximos; caso ultrapassem o dobro do limite máximo, será celebrado um contrato de arrendamento de curto prazo, pelo prazo de 1 ano, não renovável; se durante o período do contrato de arrendamento de curto prazo, deixar de ultrapassar o limite máximo, é celebrado um novo contrato de arrendamento pelo prazo de 5 anos, renovável. O valor da renda é calculado de acordo com uma fórmula e os valores dos parâmetros da fórmula são fixados por despacho do Chefe do Executivo.

A par disso, a solicitação do IH, antes do termo do prazo do contrato ou da sua renovação o arrendatário e os elementos do seu agregado familiar devem apresentar as declarações de rendimento mensal e do total do património líquido e os respectivos documentos comprovativos.

Disposições transitórias. Os candidatos, que apresentaram as suas candidaturas ao arrendamento de habitação social antes da entrada em vigor da Lei n.º 17/2019, classificados na lista definitiva de espera, terão prioridade sobre as candidaturas classificadas em conformidade com a pontuação prevista neste regulamento administrativo. Além disso, o prazo dos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo é automaticamente renovável por períodos de 6 meses, até que o IH formalize essa renovação de acordo com os termos previstos para a apreciação da renovação do contrato de arrendamento.

Este regulamento administrativo e a Lei n.º 17/2019 entrarão em vigor no dia 20 de Agosto de 2020.

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