O Governo da RAEM publicou hoje (dia 17), no Boletim Oficial da RAEM, a Lei n.º 13/2020 (Alteração à Lei n.º 10/2011 ‒ Lei da habitação económica), que entrará em vigor amanhã (dia 18). O Instituto de Habitação (IH) referiu que os agregados familiares que se candidataram ou adquiriram habitação económica, incluindo os do concurso de habitação económica aberto em 2019 (ou seja para as 3,011 fracções de habitação económica na Zona A), continuam a ter de cumprir as disposições da lei anterior.
Por outro lado, para resolver alguns casos que ainda não concluíram a celebração de escritura, a nova lei veio alterar as disposições relativas à posse de propriedade, nomeadamente através do estabelecimento de disposições transitórias para os agregados familiares que se candidataram, adquiriram e assinaram contrato-promessa de compra e venda de habitação económica antes da entrada de vigor da nova lei, por exemplo, para um agregado familiar que, no passado, reunia os requisitos no momento de candidatura mas, após escolha da fracção detém propriedade privada; ou, por falecimento do promitente-comprador, se o seu herdeiro detém propriedade, e ainda não concluí a celebração de escritura, poderá solicitar a sua celebração.
O conteúdo concreto da “Alteração à Lei n.º 10/2011 ‒ Lei da habitação económica” encontra-se disponível: (na website do Boletim Oficial da RAEM) ou na página electrónica do IH:https://www.ihm.gov.mo/pt/node-15
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