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Aceitação, a partir de amanhã, de candidaturas no âmbito do Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para os Profissionais Liberais

organizou uma secção de esclarecimento destinada ao sector bancário para apresentar informações detalhadas deste plano.

Com vista a apoiar os profissionais liberais a enfrentar o impacto emergente da epidemia e atenuar as suas pressões financeiras, as candidaturas a apresentar no âmbito do “Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais” poderão ser apresentadas a partir de amanhã (25 de Agosto). Os profissionais liberais que preencham os requisitos poderão apresentar as suas candidaturas à bonificação de juros de um crédito concedido por banco em Macau, o qual não poderá ser destinado à aquisição de imóveis ou de produtos de investimento financeiro, sendo que o limite máximo da taxa anual de bonificação será de quatro pontos percentuais e o período da bonificação será dois anos.

Nos termos do respectivo regulamento administrativo, os residentes de Macau que não se encontrem em dívida para com o Governo da RAEM e tenham obtido a autorização de concessão de crédito (o qual não se pode destinar à aquisição de imóveis ou de produtos de investimento financeiro), emitida no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Dezembro de 2020, por bancos de Macau, poderão apresentar a sua candidatura através do seu banco mutuante à Autoridade Monetária de Macau (AMCM). No momento da candidatura, os requerentes devem ser contribuintes do 2.o grupo do imposto profissional ou portadores de cartão de identificação de condutor de táxi, emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que comprove que se encontram a exercer a actividade de transporte de passageiros em táxi, excluindo os proprietários de táxis. Os requerentes poderão apresentar apenas candidatura à bonificação de juros de um crédito bancário, sendo o limite máximo do montante do crédito de cem mil patacas. O prazo máximo para a concessão da bonificação de juros autorizada é de dois anos, contado a partir da data da mobilização do crédito ou da data de início da linha de crédito. O limite máximo de cada bonificação é de oito mil patacas, não podendo o montante da bonificação de juros exceder o montante dos juros efectivamente pagos pelo requerente. As verbas da bonificação autorizadas serão depositadas directamente pela Fundação Macau na conta do beneficiário, através do banco mutuante. Prevê-se que o número de candidatos habilitados a este plano atinja cerca de 15.000 .

“O Plano de bonificação de juros de créditos bancários para os profissionais liberais” é uma das medidas do “Fundo específico de apoio ao combate à epidemia no valor de 10 mil milhões patacas”, o qual visa auxiliar os profissionais liberais a enfrentar as dificuldades económicas, bem como reduzir as suas pressões financeiras. Os requerentes devem apresentar cópia do documento de identificação, documento comprovativo da sua profissão, certidão de dívida, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, bem como o documento comprovativo do crédito, emitido pelo banco mutuante, etc.

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