Para aprofundar ainda mais o intercâmbio e cooperação na área dos direitos de propriedade intelectual entre o Interior da China e a RAEM, criando um ambiente mais propício à inovação e ao desenvolvimento sustentável, a Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) celebraram, recentemente, por troca de notas, o Acordo de Aprofundamento do Intercâmbio e Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual que se baseia no Acordo de Cooperação na Área dos Direitos de Propriedade Intelectual assinado em 2003. O Acordo de Cooperação já foi publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2020, no Boletim Oficial da RAEM n.º 35/2020, II série, de 26 de Agosto.
Ao abrigo do Acordo de Cooperação, a DNPI e a DSE vão aprofundar o intercâmbio e cooperação nas áreas como exame substancial da patente, extensão de patente de invenção, automatização da informação sobre patentes e marcas, troca de informação em matéria da propriedade intelectual, formação de pessoal, e organização conjunta de seminários e encontros de intercâmbio de tecnologia. Ainda, é aditada neste acordo, com base na cooperação existente, a prestação pela DNPI à DSE de apoio técnico no tratamento de disputas e conflitos sobre patentes, bem como é reforçada a cooperação das duas partes na gestão, utilização e serviços da informação sobre propriedade intelectual, incluindo, nomeadamente, o desenvolvimento da transmissão recíproca dos textos de exame de patentes e da documentação do processo de exame de patentes, bem como a partilha de experiências sobre a automatização dos procedimentos relativos a patentes e marcas.
Desde o início da cooperação entre ambas as partes, em 2003, a DNPI tem colaborado com a DSE no exame substancial da patente, tendo ajudado a concluir 1.089 pedidos, ao mesmo tempo, a DSE tratou 4.337 pedidos da extensão de patente de invenção do Interior da China para a RAEM, 3.904 dos quais foram autorizados, representando 90% do número total dos pedidos. Graças ao grande auxílio e apoio prestados pela DNPI, proporciona-se aos requerentes da patente uma forma de protecção mais conveniente, rápida e certa, bem como cria um ambiente mais favorável à pesquisa científica e tecnológica e à transferência de tecnologia.
O novo acordo consolidou as boas bases de cooperação entre as duas repartições e impulsionou a cooperação bilateral para um maior patamar, o que contribuirá para reforçar as próprias capacidades das entidades competentes da propriedade intelectual, bem como fornecer um apoio reforçado à inovação e ao desenvolvimento sustentável da RAEM.