De forma a diminuir o impacto negativo da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e respeitando a aplicação dos benefícios temporários em diversas actividades do Governo da RAEM, foi reembolsado o pagamento, referente ao ano de 2020, de diversas taxas administrativas, relativas a certos veículos terrestres. Em causa estão táxis, automóveis de escolas, transportes rodoviários interurbanos de passageiros e outros veículos que correspondam a casos específicos.
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) procedeu à devolução dos montantes do reembolso através de transferência bancária, no entanto, aos interessados que não obtiveram reembolso desta via, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) informa que no período de 7 de Setembro de 2020 a 29 de Janeiro de 2021, poderão proceder ao levantamento dos títulos de pagamento.
Para o efeito, disponibilizando um serviço rápido e evitando a acumulação de pessoas na área de levantamento, a partir das 9h do dia 28 de Agosto os interessados poderão efectuar a sua marcação, através da página electrónica da DSAT em https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking.
Para confirmar se reúnem os requisitos para o reembolso das inspecções periódicas, os proprietários de veículos devem consultar a página electrónica https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1478855105.
Para o levantamento, os interessados devem dirigir-se à área de atendimento da Estrada D. Maria II durante o horário de expediente (de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 18h, aberto durante a hora do almoço), fazendo-se apresentar com o documento de identificação. Se o levantamento for realizado por seu representante, este terá de apresentar o seu documento de identificação e cópia do documento de identificação do beneficiário com declaração para o efeito assinada. No caso das pessoas colectivas, é necessário apresentar o documento de identificação do beneficiário e carimbo da empresa.
Frisamos, que o último dia de pagamento dos respectivos títulos será a 29 de Janeiro de 2021.
Reembolso das taxas administrativas previstas para os transportes terrestres do ano de 2020
Categoria |
Item |
Cartão de identificação de condutor de táxi |
Emissão (incluída taxa anual) |
Taxa anual, renovação e substituição |
|
Curso de formação de instrutores de condução |
Propinas |
Prova especial de prática da condução (por cada categoria) |
|
Licença de instrutor de condução |
Emissão |
Renovação (dentro do prazo) |
|
Curso de formação de directores de escola de condução |
Propinas |
Licença de director de escola de condução |
Emissão |
Renovação (dentro do prazo) |
|
Alvará de escola de condução |
Renovação (dentro do prazo) |
Inspecções periódicas (Na data fixada pela DSAT) |
Automóveis pesados ou máquinas industriais |
Automóveis ligeiros para uso profissional (inclui, designadamente, automóveis de instrução, táxis, ligeiros de aluguer sem condutor, de transporte de mercadorias e mistos) |
|
Ciclomotores ou motociclos para uso profissional (inclui ciclomotores e motociclos de instrução, de transporte de mercadorias e de aluguer sem condutor) |
|
Reboques ou semi-reboques |
|
Inspecções periódicas |
Adicional pelo pedido de antecipação da inspecção |
Taxímetros |
Aferição |
Licença para o exercício da actividade de transportes rodoviários interurbanos de passageiros |
Taxas pela emissão e renovação da licença |