O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2020 a 2023”.
Para apoiar a aprendizagem ao longo da vida dos residentes, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, implementou, entre 2011 e 2019, três fases do “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo”, que registou mais de 1.1 milhões de participações.
Em articulação com a linha de acção governativa “incentivo aos residentes para a aprendizagem ao longo da vida”, o “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo para os anos de 2020 a 2023” tem como princípios orientadores “o ajustamento do posicionamento, a regulamentação rigorosa, a fiscalização electrónica e a selecção e continuação das instituições qualificadas”, e objectiva criar uma sociedade dedicada à aprendizagem e incentivar os residentes da RAEM a participarem em acções de aperfeiçoamento contínuo ou de obtenção de qualificações, de modo a elevar as suas qualidades e competências individuais.
O regulamento administrativo inclui, como conteúdos principais, o que se segue:
Todos os residentes da RAEM, que possuam idade igual ou superior a 15 anos, em qualquer um dos anos de 2020 a 2023, podem participar no “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo”, a partir do dia 1 de Janeiro do respectivo ano. Cada beneficiário tem direito a um subsídio no montante máximo de 6.000 patacas, que pode apenas ser utilizado no pagamento das propinas dos cursos ou das despesas decorrentes dos exames de credenciação. O âmbito do subsídio inclui cursos do ensino superior e de educação contínua, e exames de credenciação organizados por instituições locais e do exterior. De acordo com as disposições gerais, estes itens devem ter início entre o dia da entrada em vigor do regulamento administrativo e o dia 31 de Agosto de 2023.
Os requisitos para o pedido serão aumentados, procedendo-se a uma verificação rigorosa. As instituições locais que organizam cursos de educação contínua ou exames de credenciação devem apresentar o pedido à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, doravante designada por DSEJ; a sua apreciação será efectuada e a respectiva autorização concedida, em conformidade com as condições do estabelecimento e dos equipamentos das instituições requerentes, bem como com o seu desempenho em fases anteriores do “Programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo”.
É claramente definido o âmbito do pedido, de modo a garantir a qualidade. O regulamento administrativo define, com clareza, que o subsídio não se aplica aos cursos do ensino recorrente, aos cursos cujo ensino é ministrado, principalmente, de forma não presencial e aos exames de credenciação realizados à distância. Verificar-se-á, de forma rigorosa, se os respectivos cursos e exames satisfazem o objectivo de elevar as qualidades e competências individuais, no que respeita às competências profissionais e de vida, às artes, às humanidades, ao desporto, à saúde, entre outras. Ao mesmo tempo, a correspondência entre as qualificações dos formadores, e os destinatários a serem admitidos, e os conteúdos e níveis dos cursos e exames apresentados no pedido, bem como o desempenho e a eficiência anteriores, das instituições requerentes, serão também considerados como factores importantes, na apreciação e autorização.
Por sua vez, serão também, plenamente, implementadas a inscrição electrónica e a marcação de presença electrónica, a fim de reforçar a fiscalização. O regulamento administrativo estipula que os beneficiários devem dirigir-se pessoalmente às instituições, para efectuarem a inscrição electrónica, com o bilhete de identidade de residente da RAEM. A par disso, os beneficiários e os formadores que comparecem aos cursos devem efectuar os respectivos registos de entrada e saída, de forma electrónica, com o seu documento de identificação.
O regulamento administrativo redefiniu, ainda, os deveres a cumprir pelas instituições locais, podendo estas ser sancionadas com multas de 5.000 a 50.000 patacas, se violarem as respectivas disposições, e se forem consideradas que não possuem idoneidade são excluídas da participação no Programa.
Após a entrada em vigor do regulamento administrativo, os residentes que satisfaçam os requisitos podem apresentar, de imediato, o seu requerimento individual através da página electrónica própria. Será introduzido, em especial, para o primeiro pedido, um prazo extra, para apresentação de requerimentos para a organização de cursos e exames de credenciação, pelas instituições, para que o sector e os residentes possam participar, o mais rápido possível, na quarta fase do Programa.
O regulamento administrativoentra em vigor no dia seguinteao da sua publicação.