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Sessão de esclarecimento sobre o Regime Jurídico de Protecção Civil

Sessão de esclarecimento sobre o Regime Jurídico de Protecção Civil realizada hoje (dia 4) no Edifício do Serviço de Migração em Pac On

Em articulação com a entrada em vigor da Lei n.º 11/2020 “Regime Jurídico de Protecção Civil” no dia 15 de Setembro, a estrutura de protecção civil realizou, hoje (dia 4), uma sessão de esclarecimento no Edifício do Serviço de Migração em Pac On. O evento contou com a presença do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, Comandante de Acção Conjunta e Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários (SPU), Leong Man Cheong, Director-geral dos Serviços de Alfândega, Vong Man Chong, e os demais representantes das entidades que compõem a estrutura de protecção civil.

Ao proferir discurso de apresentação sobre a nova lei, o Secretário Wong Sio Chak referiu que o “Regime Jurídico de Protecção Civil” e o respectivo regulamento administrativo complementar estão prestes a entrar em vigor. O novo regime de protecção civil reformou o sistema de direcção e comando das operações de protecção civil, bem como definiu expressamente as funções e responsabilidades dos membros da estrutura de protecção civil durante a ocorrência de incidentes súbitos de natureza pública, por isso os membros do sistema de protecção civil têm a responsabilidade de, gradualmente, pôr em prática as tarefas legais previstas na nova lei, assegurando a cooperação e coordenação necessária e reforçando continuadamente a capacidade de gestão de emergência, de forma a garantir a segurança da vida e dos bens dos residentes e salvaguardar a ordem pública. Tendo em consideração as várias alterações e disposições rigorosas previstas no novo regime em comparação com o Decreto-Lei vigente, esta abordagem preliminar sobre a nova lei permite aos membros da estrutura de protecção civil melhor conhecer o sistema de gestão e o mecanismo de funcionamento da protecção civil, contribuindo dessa forma para a implementação das políticas de protecção civil do Governo em conformidade com as próprias atribuições e competências, elevando a capacidade e eficácia de prevenção e resposta a desastres de Macau.

Na reunião, os representantes do Gabinete do Secretário para a Segurança e dos SPU fizeram apresentações sobre o conteúdo do Regime Jurídico de Protecção Civil e a respectiva regulamentação. Através de comparações feitas entre o decreto-lei de protecção civil vigente e a nova legislação, foram apresentados os seguintes destaques: o Secretário para a Segurança passa a assumir o Comandante de Acção Conjunta, coadjuvado pelo Comandante-geral dos SPU; quanto à tipologia, os incidentes súbitos de natureza pública passam a ser classificados em “catástrofe natural”, “acidente”, “incidente de saúde pública” e “incidente de segurança na sociedade” em vez de “acidente grave”, “catástrofe” e “calamidade” e quanto à graduação de estados, passam de 3 para 5 estados; deveres e responsabilidades, regime de ajuda voluntária e respectivo regime penal; normas relativas à mobilização e gestão de recursos durante a actividade de protecção civil, entre outros. No fim da reunião houve uma troca de impressões entre os membros da estrutura de protecção civil sobre a nova legislação e os trabalhos práticos de protecção civil, tendo a sessão decorrida num ambiente caloroso.

No balanço sobre este evento, o Secretário Wong salientou que os trabalhos de reforma da protecção civil não foram fáceis e os resultados até agora obtidos foram fruto de muito esforço envidado pelos membros da estrutura de protecção civil, necessitando ainda a colaboração dos mesmos para assegurar a execução do regime de forma pragmática e permanente.

As entidades membros da estrutura da protecção civil consideraram que a sessão de esclarecimento ajudou as mesmas a inteirarem-se das suas responsabilidades, permitindo uma melhor coordenação dos trabalhos de prevenção e tratamento dos incidentes súbitos de natureza pública entre as entidades membros e a sociedade, a fim de alcançar os objectivos plasmados no “Regime jurídico de protecção civil”.

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