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A DSPA apoia o sector na solicitação de autorização prévia de despejo no âmbito do Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção

A DSPA enviou pessoal para apoiar o sector na solicitação de autorização prévia de despejo no âmbito do Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção

O Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de gestão de resíduos de materiais de construção” (abaixo designado por Regime) entra em vigor no dia 17 de Janeiro de 2021. De acordo com o Regulamento, os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao ARMC mediante prévia autorização de despejo emitida pela DSPA (O pedido de autorização de despejo é formulado pelos proprietários dos veículos). Para facilitar a solicitação da autorização prévia de despejo apresentado pelo sector desta área, a DSPA mantém a cooperação com a Federação das Associações dos Operários de Macau, enviando pessoal, no período entre 14 a 18 deste mês, que se deslocou a sede das suas associações filiadas, respectivamente: a Associação Geral dos Operários de Construção Civil de Macau, Associação Geral dos Empregados do Ramo de Transporte de Macau, Associação de Empregados de Motorista de Pesados de Macau, Associação dos Profissionais de Macau no Transporte de Mercadorias em Camiões, para dar apoio aos seus membros, na solicitação de autorização prévia de despejo. Durante o mencionado período, cerca de 550 membros apresentaram os seus pedidos.

A fim de se articular com o Regime a ser implementado no início do próximo ano, a DSPA apela ao sector para tratar as respectivas formalidades, o mais rápido possível. As formalidades relativas ao pedido de autorização de despejo, à autorização de isenção e ao pagamento mensal, entre outras, podem ser tratadas pelos interessados, dirigindo-se pessoalmente à DSPA (sita na Estrada de D. Maria II, n.ºs 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau) ou ao Aterro para os Resíduos de Materiais de Construção, no horário de expediente.

Além disso, a fim de aprofundar o conhecimento dos serviços relacionados e do respectivo sector acerca do conteúdo do presente Regulamento, a DSPA efectuou várias sessões de apresentação, no decorrer da elaboração do regulamento, através das quais, foram ouvidas as suas opiniões e trocado intercâmbio com o sector, para que o diploma possa ficar mais aperfeiçoado na sua execução. A DSPA irá efectuar, de modo contínuo, a divulgação jurídica antes da entrada em vigor do Regulamento. O conteúdo pormenorizado do Regime pode ser consultado na página temática do website da DSPA: (https://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136).

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