De acordo com a Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança) vigente desde 22 de Dezembro de 2019, os utilizadores dos cartões pré-pagos activados antes da data de entrada em vigor da referida lei devem efectuar o registo de dados de identificação; caso o registo não seja efectuado até ao dia 16 de Outubro do presente ano, os cartões pré-pagos em causa deixam de ser activados e os respectivos serviços não podem ser retomados. Considerando que se está a aproximar a referida data, a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações volta a apelar aos cidadãos para registar, atempadamente, os respectivos dados junto das operadoras.
Cessação de utilização dos cartões pré-pagos no dia 16 de Outubro do presente ano, em caso da falta do registo de dados de identificação
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