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Declaração do termo do estado de prevenção imediata


Em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo, interino, nos termos do n.o 1 do artigo 9º da Lei n.o 11/2020, determina o termo do estado de prevenção imediata, a partir das 19h00, do dia 13 de Outubro de 2020.



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