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CCAC detectou três casos suspeitos de obtenção fraudulenta de autorização de fixação de residência


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou, sucessivamente, três casos suspeitos de falsificação de documentos nos pedidos de fixação de residência por investimento para a obtenção de autorização de fixação de residência.

O requerente do primeiro caso aproveitou, há alguns anos, a oportunidade de um familiar seu ter adquirido uma fracção habitacional em Macau, registando-se como proprietário e requerendo, na qualidade de proprietário, junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) a autorização de residência temporária. Após investigação, o CCAC verificou que a fracção em causa foi, na realidade, adquirida e habitada pelo referido familiar do requerente. Para proteger os direitos e interesses do seu familiar, o requerente passou, ao familiar em causa, uma “procuração irrevogável”. Logo após a obtenção do estatuto de residente permanente de Macau por parte do requerente, o familiar em causa vendeu, de forma imediata, a fracção.

Num outro caso, o requerente é suspeito de ter adquirido, há alguns anos e de forma simulada, duas fracções habitacionais e requerido, junto do IPIM, a autorização de residência temporária. Após investigação, o CCAC verificou que as duas fracções em causa foram, sempre, habitadas e eram propriedade de um familiar do requerente, tendo sido a transacção de compra e venda das referidas fracções simulada. Logo após a obtenção do estatuto de residente permanente de Macau por parte do requerente, a propriedade de uma das fracções foi transferida de volta para o referido familiar e a outra foi vendida directamente por esse familiar com recurso a uma “procuração irrevogável”.

O CCAC descobriu também que um residente do Interior da China, no processo de pedido de autorização de residência temporária por aquisição de bem imóvel, terá obtido a autorização de residência em Macau através da apresentação de documentos de habilitações académicas falsos. Na sequência da investigação levada a cabo pelo CCAC, constatou-se que os documentos referentes a habilitações académicas entregues por aquele residente do Interior da China não correspondem à realidade, sendo que o mesmo não frequentou a respectiva escola secundária nem ali se graduou.

Os requerentes dos referidos três casos terão cometido o crime de falsificação de documento previsto na Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão. O CCAC já concluiu a investigação, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público para efeitos de acompanhamento.



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