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Licença para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde

Reinício do licença para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde


Como tratar

Prazo de tratamento:

Antes do termo do prazo de suspensão

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O requerente deve apresentar seguintes documentos:

  1. Requerimento de Licenciamento para o reinício, dirigido ao Director dos Serviços de Saúde(Declaração de Incompatibilidades, na qual declara que não exerce actividade incompatível com aquela para a qual pretende a licença);
  2. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
  3. Certificado de Registo Criminal (pode ser solicitado na Direcção dos Serviços de Identificação, nos quiosques de auto-atendimento ou através do website da DSI, sendo a DSI a enviar o Certificado para os Serviços de Saúde);
  4. Atestado de Aptidão Física e Mental (Modelo I, constante do Anexo do ETAPM, que deve ser tratado nos Centros de Saúde);
  5. Cópias da carta de curso, de diplomas e de classificações das disciplinas (apresentar os originais dos referidos documentos para ser confirmado pela DSS, em caso de não ser elaborado nas línguas chinesa, portuguesa ou inglesa, é necessária a apresentação de uma tradução oficial emitida pela entidade competente) ;
  6. Cópia do programa do curso.

Nota: Aos mestres de medicina tradicional chinesa, é necessário a apresentação de declaração de reconhecimento, emitida pela Comissão para o Reconhecimento de Qualificação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde.

Local e horário de tratamento de serviço

Local: Serviços de Saúde – Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde

Endereço: Rua Nova da Ilha Verde, Edifício “Cheng I”, Bloco I, 2.o andar, Macau (Onde está instalado o Centro de Saúde da Ilha Verde)

Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45
6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30
(Encerrado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

Isento de taxas

Tempo necessário à apreciação e autorização

Nos casos normais, o tempo necessário é de 65 dias úteis.

No entanto, o tempo necessário para a avaliação é prolongado nas seguintes situações:

  1. Pedido de licença para o exercício de profissão de mestre de medicina tradicional chinesa terá que ser avaliado, respectivamente, pela Comissão para o Reconhecimento de Qualificação de Mestre de Medicina Tradicional Chinesa e pela Divisão de Licenciamento para o Exercício de Actividades de Saúde, o tempo necessário para a avaliação será prolongado correspondentemente.
  2. No entanto, nos casos em que para os documentos de habilitação entregues por requerentes, seja necessária a verificação por entidades competentes fora da RAEM, ou que as instalações ou equipamentos do estabelecimento em causa não preencham as condições higiénicas, o tempo necessário para a apreciação e aprovação vai ser prolongado.

Observação / Chamadas de atenção no requerimento

  1. Os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão ou actividade devem estar reunidos no momento da entraga do requerimento.
  2. Caso o requerente já tenha apresentado os documentos dos pontos 2, 5 e 6 e não tenha havido quaisquer alterações no seu conteúdo, pode declarar que os respectivos documentos já se encontram arquivados no auto dos Serviços de Saúde.
  3. Funcionário público actualmente(Não inclui pessoal médico contratar com um regime jurídico especial) deverá apresentar o despacho aprovado para o exercício de actividade privada em regime de profissão liberal; Funcionário público desligado deverá apresentar o certificado da sua desligação do serviço.
  4. Todos os documentos apresentados serão apreciados pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas.
  5. No prazo de 60 dias após aprovação pela Comissão Técnica de Licenciamento de Actividades Privadas, o requerimento de vistoria às instalações, o requerente deverá entregar planta com instalação do consultório e lista constante dos equipamentos, o requerimento de publicidade, tabuletas/rascunhos de anúncios publicitários, a Informação por Escrito (Busca, é dispensável a entrega deste documento, caso os estabelecimentos estejam registados na Conservatória do Registo Predial) emitida pela Conservatória do Registo Predial ou documento comprovativo de Licença de Utilização emitida pela DSSOPT.
  6. Será efectuada uma vistoria em loco da instalação e se for verificado que preenche todas as condições higiénicas, o Subdirector do Subsistema dos Cuidados de Saúde Generalizados exarará despacho de licenciamento para o reinício, que será publicado no Boletim Oficial da RAEM.
  7. O requerente só pode dar início ao exercício da actividade depois da apresentação dos referidos documentos junto da DL, no prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à recepção da notificação referente à autorização do início de actividades, de modo a ser comprovado que o respectivo requerente já cumpriu as disposições referidas no artigo 36.º da Lei n.º 5/2016 “Regime Jurídico do Erro Médico” e nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2017:
    1. Caso o requerente seja trabalhador por conta própria, deve apresentar cópia do contracto do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional de prestadores de cuidados de saúde.
    2. Caso o requerente seja um trabalhador sob o regime de contrato, deve apresentar uma declaração da aquisição do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional, na qual é declarado que a parte patronal já fez adquiriu o respectivo seguro (pessoa colectiva).

Respectivas regulamentações ou exigências

Informação relevante:

  1. Orientações para a Submissão de Pedidos de Instalação de Aparelhos de Radiodiagnóstico Médico Lista de equipamentos com fontes radioactivas ou aparelhos de raios-X para uso médico
  2. Exigências para a instalação do sistema de Resssonânica Magnética (MRI) de uso medicinal e procedimentos do pedido
  3. Normas para esterilização de instrumentos e materiais utilizados em procedimentos médicos invasivos em instalações de instituições médicas privadas de pequena dimensão
  4. Modelo de planta das instalações e a memória descritiva destas e dos equipamentos
  5. Regulamentação sobre o conteúdo da publicidade para a actividade privada de prestação de cuidados de saúde dos profissionais ou entidades no Território de Macau
  6. Normas regulamentadoras sobre as unidades privadas de saúde com sala de operações
  7. Regras de Estabelecimento de Policlínicas e Consultórios
  8. Observações relativasà apresentação de projectos desenhados pelo próprio estabelecimento privado de prestação de cuidados de saúde

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento do pedidos: Ainda não está disponível na Internet.

Modo de obtenção do resultado d pedido: Presencial.


Conteúdo fornecido por: Serviços de Saúde (SS)

Última actualização: 2023-11-06 10:31

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