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O Conselho Executivo terminou a discussão sobre o projecto de alteração do regulamento administrativo n.º 18/2011 “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo”


O Conselho Executivo terminou a discussão sobre o projecto de alteração do regulamento administrativo n.º 18/2011 “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo”.

Para concretizar a “melhoria da estrutura dos serviços” referida no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o ano financeiro de 2020, o Governo da Região da Administrativa Especial de Macau (RAEM) integrará as funções do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo na Direcção dos Serviços de Turismo (DST), através da revisão do regulamento administrativo n.º 18/2011 “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo”.

Futuramente, a DST ficará responsável pela gestão de crises de turismo e alertas de viagens, incluindo a formulação de planos de emergência para crises turísticas, a tomada de medidas adequadas quando ocorram crises turísticas ou quando são esperadas crises de turismo, e coordenação com outras entidades públicas ou privadas; da gestão e melhoria do sistema de alerta de viagens da RAEM e emissão de níveis de alerta de viagens; bem como da recolha, actualização, análise e resumo das informações necessárias durante e após as crises do turismo.

A fim de lidar com as situações imprevistas e de emergência dos trabalhos de gestão de crises do turismo, e dado as despesas relacionadas precisarem de ser pagas rapidamente, do actual regime de serviço integrado a DST passa a serviço com autonomia administrativa, para aumentar a flexibilidade do uso financeiro.

O regulamento administrativo entrará em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2021.

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