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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de lei intitulado “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de lei intitulado “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, o qual será entregue à Assembleia Legislativa para apreciação.

O Decreto-Lei n.º 24/95/M e o “Regulamento de Segurança contra Incêndios” por este aprovado, que já vigoram há 25 anos, já não se articulam bem com o desenvolvimento rápido da sociedade e da economia de Macau. Assim, após ouvir as opiniões dos serviços públicos, do sector e das associações, e tendo por referência os correspondentes regimes jurídicos do interior da China e dos outros países e regiões, o Governo da RAEM elaborou o projecto de lei intitulado “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”.

O conteúdo do projecto de lei resume-se ao seguinte:

1. Alargamento do âmbito de aplicação. Além de edifícios comuns, o projecto de lei também se aplica a determinados recintos.

2. Redefinição de competências. No projecto de lei, sugere-se a atribuição de competências de fiscalização e sancionatória ao Corpo de Bombeiros, com vista a resolver o problema da falta de competência legal desta entidade, no passado.

3. Introdução de “deveres de autoprotecção”. Os proprietários dos edifícios ou recintos são responsáveis pela manutenção das condições de segurança contra incêndios e devem assumir a correspondente responsabilidade e assegurar a contratação de serviços de verificação, manutenção e reparação dos sistemas de segurança contra incêndios com empresas qualificadas.

4. Integração de lacunas no âmbito das normas técnicas de segurança contra incêndios e disposições especiais sobre métodos baseados no desempenho (performance-based design). Os serviços públicos podem usar as recomendações e regras padrão adoptadas internacionalmente ao efectuarem a apreciação e aprovação de pedidos de licenças ou projectos, com vista a integrar as lacunas no âmbito das normas técnicas de segurança contra incêndios de Macau. Além disso, a adopção de métodos baseados no desempenho (performance-based design) é permitida com base nas especialidades de edifícios e recintos.

5. Processo de aprovação dos projectos de especialidade. No projecto de lei, prevê-se que o Corpo de Bombeiros possa recorrer a pareceres de entidades terceiras qualificadas na apreciação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios, para assegurar uma apreciação mais rigorosa e completa dos casos mais complexos.

6. Estabelecimento do regime de qualificação de segurança contra incêndios. Neste domínio, regula-se especificamente o regime de registo dos técnicos e empresas qualificados nas funções de verificação, manutenção e reparação e os deveres a que os mesmos estão sujeitos. A respectiva fiscalização é efectuada pelo Corpo de Bombeiros.

7. Reforço da fiscalização e medidas cautelares e de tutela da legalidade. O Director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e o Comandante do Corpo de Bombeiros podem aplicar as correspondentes medidas cautelares e de fiscalização, tais como: proibir obras ilegais e apreender os objectos encontrados em infracção à lei.

8. Aperfeiçoamento do regime sancionatório. Aditada a responsabilidade penal, estabelecendo-se o crime de desobediência. As infracções administrativas são classificadas em três níveis: muito graves, graves e leves, podendo o infractor ser sancionado com multas 2 000 a 200 000 patacas; no caso de pessoa colectiva, a multa pode ir até 800 000 patacas.

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