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Questão sobre o número de deputados da Assembleia Legislativa


O chefe do Executivo, Ho Iat Seng, afirmou que a alteração do número de deputados para a sétima legislatura da Assembleia Legislativa (AL) não é da competência do Governo da RAEM. De acordo com as disposições do Anexo da Lei Básica da RAEM, a alteração da composição da AL deve ser feita através do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, podendo o Governo da RAEM apenas realizar estudos, caso haja necessidade de alteração.

O Chefe do Executivo disse que deve ter-se em consideração a conveniência da proporção entre o número de cidadãos de Macau e o número de deputados, e também a adequação de mudanças à composição da AL em termos de deputados eleitos por sufrágio directo, por sufrágio indirecto e deputados nomeados, necessitaria de estudos.

Por outro lado, o Chefe do Executivo afirmou que o projecto do “Novo Bairro de Macau” em Hengqin não é o único projecto de cooperação entre Macau e Hengqin, mas apontou que, nesta altura, não há informação detalhada para divulgar.



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