Com o intuito de elevar o nível de segurança e saúde ocupacional das empresas, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) implementou, em 2013, o “Acordo de Segurança e Saúde Ocupacional” (adiante designado por Acordo) que se trata de um documento assinado pelas partes empregadora e trabalhadora, sob o testemunho do Governo, para incentivar a cooperação bem como a criação e manutenção conjunta de um ambiente de trabalho seguro e saudável. O ponto fulcral do Acordo consiste na criação de um regime de gestão da segurança com base na “auto-gestão”, em que os empregadores e os trabalhadores assumem juntos a responsabilidade, promovendo assim a segurança no trabalho. Presentemente, cerca de 200 instituições oriundas de todos os sectores assinaram esse Acordo, nomeadamente empresas de complexo turístico e de lazer de grande dimensão, instituições de serviços públicos, empresas de construção, parcerias no campo da restauração em regime de cadeia de lojas e também pequenas e médias empresas, como restaurantes, estabelecimentos de comida, etc...
Após a implementação do Acordo, a DSAL avalia anualmente a situação das instituições, para verificar se estas assumiram o compromisso de pôr em prática o Acordo. No corrente ano, a DSAL continuou a enviar correspondência a 136 instituições em exercício de actividade e aderentes ao Acordo, para averiguar a situação da execução da segurança e saúde ocupacional em 2019, tendo 72 respondido ao inquérito, representando uma taxa de resposta de 53%.
Os resultados do inquérito mostram-nos que os empregadores e os trabalhadores das instituições aderentes ao Acordo promoveram em conjunto e de forma activa a segurança e a saúde ocupacional nas instituições e fizeram frequentemente a revisão e o acompanhamento das medidas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores; aliás, as partes mantiveram uma comunicação efectiva na área da segurança e saúde ocupacional e preveniram a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais através da avaliação de riscos, de melhorias, de formação, etc…
Além disso, os resultados mostram que os acidentes com os aderentes desse Acordo ocorreram principalmente em estaleiros de obras, cozinhas, áreas logísticas e casinos. As instituições manifestaram que, consoante as causas dos acidentes de trabalho, foram aplicadas medidas de melhoria nos locais onde ocorreram mais acidentes, tendo-se designadamente aumentado o número de visitas inspectivas, corrigido as irregularidades nas instalações, no ambiente de trabalho e nos procedimentos de trabalho, fornecido equipamento de protecção adequado, aperfeiçoado o comportamento dos trabalhadores, desenvolvido acções que promovem posturas correctas dos trabalhadores, principalmente na zona do pescoço devido a dispositivos electrónicos, etc… Mais de 90% das instituições fizeram a identificação das zonas com perigo nos locais de trabalho e a avaliação de riscos, tendo elaborado também medidas de contingência para reduzir o perigo.
Os resultados mostram ainda que as instituições dão muita importância à “auto-gestão” da segurança e saúde ocupacional, sendo que a Comissão de Segurança e Saúde Ocupacional constituída por empregadores realiza regularmente reuniões e acções inspectivas da segurança e saúde no trabalho. Quanto ao aperfeiçoamento contínuo do sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional, as instituições melhoraram esse sistema principalmente através da actualização do equipamento, da melhoria do ambiente e dos procedimentos de trabalho, etc…
No que respeita à formação da segurança e saúde ocupacional, o número de trabalhadores (pessoas físicas) que receberam formação anual foi respectivamente de 1000 ou mais trabalhadores (pessoas físicas) oriundos de cerca de 30% das instituições do sector da construção e de 6 instituições de “Actividades culturais e recreativas, lotarias e outros serviços”; 1 a 100 de cerca de 60% das instituições de “Hotéis e restaurantes”; e 101 a 200 de cerca de 40% das instituições de “Outros sectores e associações profissionais”. Quanto à realização de actividades de promoção da segurança e saúde ocupacional pelas instituições, estas consistiram principalmente em acções de promoção, prémios de excelência para trabalhadores e workshops.
A DSAL vai continuar a reforçar a divulgação da segurança e saúde ocupacional nos diversos sectores, através de diferentes meios, nomeadamente a formação, seminários, actividades, acções de promoção, etc… Vai também incentivar mais instituições na adesão ao Acordo, a fim de as partes empregadora e trabalhadora criarem e manterem em conjunto um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Para mais informações sobre o inquérito pode consultar a página destes Serviços: https://www.dsal.gov.mo/dsso/zh_tw/standard/charter.html (Situação da execução do “Acordo de Segurança e Saúde Ocupacional” em 2019).