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Foram levados à justiça trabalhadores de operador de telecomunicações por suspeita de violação do regime do registo de nome verdadeiro do cartão pré-pago


Há dias, a polícia, durante a investigação dum caso de burla cibernética, descobriu a existência de trabalhadores duma companhia de telecomunicações que registaram, com dados falsos, numerosos cartões pré-pagos, e deteve quatro homens locais, caso este que já foi encaminhado para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado, verificou-se que três trabalhadores duma companhia de telecomunicações local, juntamento com um outro homem, através da criação duma empresa fantasma, procederam ao registo de cartões pré-pagos com dados de identificação de outrem, para serem utilizados por outras pessoas que efectivamente não fizeram qualquer registo, no sentido de evitar a observação do regime que prevê o registo com nome verdadeiro de utilizadores de cartões pré-pagos. Realizada a investigação, constatou-se estarem envolvidos, pelo menos, 210 mil cartões pré-pagos, dos quais alguns foram usados para a prática de actividades criminosas por grupos de burla telefónica.

Na sequência da investigação preliminar, os quatro arguidos são indiciados pela prática do crime de falsificação de documento previsto e punido nos termos do artigo 244.º do Código Penal.

Realizado o primeiro interrogatório judicial, tendo em consideração as circunstâncias severas que envolveram um número de cartões de telemóvel consideravelmente elevado, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal sob a promoção do Delegado do Procurador, aos quatro arguidos, a aplicação de medidas de coacção, nomeadamente as de apresentação periódica e proibição de ausência, a fim de se evitar o perigo da continuação da prática de crimes e da perturbação da ordem pública.

Nos termos da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), ao prestar serviços públicos de telecomunicações fixos ou móveis, os operadores das redes de Macau têm o dever de verificar e registar a identidade dos clientes. O registo com dados de identificação falsos viola a lei penal e, caso os cartões telefónicos tenham sido utilizados para fins ilícitos, os seus utilizadores registados vão incorrer eventualmente em responsabilidade penal ou civil, pelo que os cidadãos devem prestar mais atenção aquando da compra de cartões de telemóvel ou aquisição de serviços de comunicações de uso público, no sentido de evitarem a violação das respectivas disposições legais.



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