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Para evitar a possibilidade de contornar a medida preventiva contra a COVID-19, os indivíduos que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau permaneceram nos países estrangeiros e em Hong Kong serão obrigatoriamente submetidos a 21 dias de observação médica de isolamento


O Centro de Coordenação de Contingência anunciou que, considerando que alguns indivíduos podem pretender contornar a quarentena de 21 dias em Macau, através da realização da observação médica em isolamento por 14 dias no Interior da China, antes de entrarem em Macau, e de forma a colmatar as lacunas e prevenir rigorosamente a epidemia, os Serviços de Saúde alteraram os Anúncios n.º 08/A/SS/2020 e n.º 09/A/SS/2020, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), para a seguinte redacção: “a partir das 22:00 horas do dia 21 de Dezembro de 2020, todos os indivíduos que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos países e regiões fora do Interior da China ou na Região Administrativa Especial de Hong Kong, serão sujeitos a observação médica por um período de 21 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde”.

A medida supramencionada é aplicável àqueles que ainda se encontram em observação médica, e àqueles que completaram o período de 14 dias de observação médica em Macau ou no Interior da China antes da entrada em vigor destes anúncios, são obrigatoriamente submetidos a auto-gestão de saúde rigorosa até ao 21.º dia em Macau, após a entrada em Macau a partir do Interior da China, e até à obtenção de resultado negativo no teste de COVID-19 efectuado no 20.º dia em Macau. Estes indivíduos devem possuir um relatório de teste de ácido nucleico negativo feito dentro de 48 horas para entrar ou sair de Macau.

O Centro de Coordenação de Contingência lembra que, para os indivíduos provenientes das regiões de risco baixo do Interior da China que entram em Macau, mantém-se a medida de isenção de observação médica em isolamento, havendo liberdade de viagem. Por sua vez, a medida de observação médica para os indivíduos que estiveram na região de Taiwan nos 14 dias anteriores à entrada em Macau permanece inalterada.

O Centro de Coordenação de Contingência enfatizou que o fortalecimento das medidas preventivas contra a COVID-19 é em resposta à evolução da epidemia a nível mundial e ao aparecimento de uma nova estirpe no Reino Unido que acelera a transmissão do vírus até 70%. Consequentemente, alguns países, tais como, o Canadá, a Alemanha, a Holanda, a Bélgica, a Áustria e a Itália anunciaram sucessivamente a suspensão de voos de e para o Reino Unido, e a Bélgica anunciou a suspensão dos comboios de alta velocidade da Eurostar de e para Londres. Ao mesmo tempo, foram encontrados casos confirmados que desenvolveram sintomas depois de cumpridos 14 dias de observação médica em vários locais, e, em Hong Kong, actualmente, mantém a situação epidemiológica inalterada, com o registo diário de casos confirmados.

Em face das últimas medidas anti-epidémicas introduzidas, observa-se apenas a seguinte alteração: dos 14 dias de observação médica acrescidos de 7 dias de auto-gestão de saúde para 21 dias de observação médica em locais designados. Aqueles que completam 21 dias de observação médica em isolamento não precisam de efectuar a auto-gestão de saúde em Macau durante 7 dias e podem regressar ao Interior da China. O objectivo é minimizar o risco de transmissão do vírus dos indivíduos em quarentena aos seus familiares e comunidade, pelo que, espera-se que os indivíduos de diferentes regiões possam colaborar com o trabalho de prevenção da epidemia desenvolvido pelo Governo.



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