Por Despacho do Chefe do Executivo n.o 233/2020, hoje (23 de Dezembro) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, são aprovadas as tabelas de taxas de diversos serviços a cobrar pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), sendo introduzidos novos itens de serviço e produtos em resposta à satisfação das necessidades da sociedade em relação aos serviços topo-cartográficos. As taxas cobradas pela DSCC, respeitantes ao fornecimento de serviços topo-cartográficos e publicações, foram fixadas pela Portaria n.o 113/96/M, de 20 de Maio, enquanto os modelos de impressos de requisição de fornecimento de serviços, aprovados pelo n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 113/96/M, foram substituídos pelos modelos constantes no Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2000. A Portaria n.º 113/96/M entrou em vigor há mais de 24 anos, e com a mudança dos tempos, é necessário proceder-se à alteração do conteúdo sobre as taxas a cobrar e a respectiva publicação.
O conteúdo desta alteração envolve fundamentalmente quatro áreas: I. Introdução de novos itens de serviço da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” e do produto “fotografia aérea em ficheiro digital”; II. Ajustamento de serviços de tecnologia desactualizada e simplificação na apresentação do conteúdo de serviços prestados: incluindo o papel para a impressão de mapas e a forma de cálculo para fornecimento parcial de cartografia digital; III. Actualização dos modelos de formulários de pedido de serviço; IV. Ajustamento de parte dos custos dos itens de serviço e produto, cujo aumento médio de preços é de cerca de 10%, tendo em vista equilibrar os custos e as necessidades da sociedade em relação aos serviços topo-cartográficos do Governo da RAEM.
Face ao desenvolvimento da Cidade Inteligente, o lançamento do serviço “Interface de programação de aplicações de informação geográfica” permite ao público e às empresas solicitarem à utilização dos mapas digitais da RAEM fornecidos pela DSCC para explorar rápida e comodamente as suas próprias aplicações cartográficas;este serviço visa, na perspectiva de proporcionar maisconveniência aos cidadãos e às empresas, promover junto à sociedade a valorizaçãoe a aplicação de dados geográficos, sendo iniciativas que seguem ao rumo de desenvolvimento do Governo da RAEMna implementação de interconexão de dados.Com o objectivo de promover a aplicação da “Interface de programação de aplicações de informação geográfica”, são facultadas determinadas unidades de utilização gratuitas, após as quais e consoante as necessidades poderá adquirir unidades adicionais para a utilização contínua.Para mais informações, visite por favora página electrónica da DSCC: www.dscc.gov.mo.