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Isenção especial de pagamento de tarifas nos hotéis para observação médica em Macau


Para evitar, de forma mais eficaz, a propagação da epidemia do novo tipo de coronavírus e prevenir uma infecção comunitária no território, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) anunciou, no dia 21 de Dezembro de 2020, o reforço das medidas de observação médica de isolamento em Macau. A partir das 22h00 desse dia, todos os indivíduos que nos 21 dias anteriores à entrada em Macau tenham visitado países e regiões fora do Interior da China ou a Região Administrativa Especial de Hong Kong têm de ser sujeitos a observação médica por um período de 21 dias em locais designados, conforme as exigências das autoridades de saúde. Aqueles que cheguem ao território depois da entrada em vigor desta nova medida ou que não tenham ainda completado a observação médica de isolamento vão cumprir 21 dias de observação médica de isolamento.

Face a esta nova medida, o Governo da RAEM ajustou as tarifas dos hotéis de observação médica e os critérios de isenção.

Tendo em consideração os indivíduos (residentes e não residentes de Macau), que estavam em isolamento em hotéis de observação médica antes desta nova medida entrar em vigor, prolongando o período de isolamento para 21 dias, um ajustamento que não anteciparam quando foram inicialmente sujeitos à observação médica, o Governo, sendo compreensivo com a situação destas pessoas, decidiu tomar as seguintes medidas:

- Todos os indivíduos (residentes e não residentes de Macau) que estavam em isolamento em hotéis designados para observação médica antes da entrada em vigor da nova medida (antes das 22h00 do dia 21 de Dezembro de 2020) ficam isentos do pagamento dos custos nos hotéis designados para observação médica, relativos ao período entre o 15º e 21º dias.

- Todos os indivíduos (residentes e não residentes de Macau) que estavam em isolamento em hotéis de observação médica por si escolhidos, antes da entrada em vigor da nova medida, caso pretendam usufruir da isenção do pagamento de tarifas para hotéis de observação médica entre o 15º e 21º dias, terão de mudar-se para os hotéis designados para observação médica. Caso contrário, terão de continuar a suportar, por si próprios, os custos da observação médica nos hotéis que elegeram.

No caso dos indivíduos que foram para os hotéis de observação médica já depois da entrada em vigor da nova medida, devem cumprir as respectivas orientações, anunciadas pelo Governo da RAEM no dia 21 de Dezembro de 2020, no que concerne aos preços dos hotéis designados para observação médica e dos hotéis de observação médica escolhidos pelos próprios.

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