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Tratamento da Prova de vida online mais fácil Conta única de acesso – versão simples mais acessível

Conferência de imprensa sobre prova de vida e lançamento da versão simples da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso”

A partir das 09H00 do dia 1 de Janeiro de 2021, os cidadãos podem tratar da Prova de vida exigida pelo Fundo de Segurança Social (FSS), pelo Instituto de Acção Social (IAS) ou pelo Fundo de Pensões (FP), através de requerimento, somente uma vez, mediante “Conta única de acesso comum”, sem necessidade de se dirigirem aos balcões de atendimento, permitindo mesmo aos indivíduos fora de Macau ou com dificuldades motores a possibilidade de fazê-lo online. Simultaneamente, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) lançará uma versão simples da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso”. Com a simplificação da página, a ampliação das letras e a configuração personalizada das funções, o interface operacional simplificado será mais acessível e proporcionará aos utentes uma nova experiência.

Nos termos da lei, os beneficiários da pensão para idosos ou da pensão de invalidez, atribuídos pelo FSS, e os da pensão de aposentação e da pensão de sobrevivência, atribuídos pelo FP, devem efectuar anualmente a Prova de vida em Janeiro, devendo os beneficiários do subsídio de invalidez, atribuído pelo IAS, e os do subsídio para idosos, também atribuído pelo IAS, que residem fora de Macau efectuar anualmente a Prova de vida até 31 de Agosto.

A partir do ano de 2021, para efectuar a Prova de vida, basta o beneficiário com “Conta única de acesso comum” aceder à sua conta e através dos 3 passos solicitados frente ao ecrã do telemóvel realizar o reconhecimento facial. De igual modo, o cônjuge e os parentes na linha recta (pais ou filhos) do beneficiário que já criaram a “Conta única de acesso comum” podem ajudá-lo a tratar os procedimentos.

A técnica de reconhecimento facial aplicada na “Conta única de acesso comum” serve apenas para a transmissão unidireccional de dados das características do rosto do utilizador à Direcção dos Serviços de Identificação, através da forma de encriptação, para efeitos de verificação. Após confirmação, apenas é dado o resultado, e os dados não são armazenados pelo SAFP ou outros serviços, sendo assim garantida a segurança dos dados pessoais dos utilizadores.

Relativamente aos serviços da Prova de vida existentes, o prestado àqueles que utilizam os quiosques automáticos acompanhados do seu bilhete de identidade de residente de Macau válido, e o prestado àqueles que enviam os documentos comprovativos pelos correios ou que se dirigem pessoalmente aos balcões de atendimento continuam ao dispor, podendo os beneficiários optar por utilizar ou não o serviço electrónico.

Actualmente, acerca de 90 mil pessoas já criaram a sua “Conta única de acesso comum”. Os SAFP irão optimizar, constantemente, o design do sistema para potenciar o serviço prestado. Para além desta versão simples mais acessível que responde às necessidades de determinados grupos da sociedade, os SAFP irão ainda desenvolver novas funções que permitirão aos menores a abertura da Conta online, proporcionando assim serviços electrónicos céleres a mais grupos da sociedade.

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