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Realização contínua de acções de divulgação jurídica sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção pela DSPA

O pessoal da DSPA efectua acções de divulgação jurídica sobre o Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção junto do sector da construção.

Face à entrada em vigor no dia 17 de Janeiro de 2021 do Regulamento Administrativo n.º 22/2020 “Regime de Gestão de Resíduos de Materiais de Construção” (adiante designado por Regime), a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) vem realizando, de modo contínuo, acções de divulgação jurídica direccionadas ao sector da construção (em particular às empresas de decoração), nas quais se apela ao sector e aos cidadãos para não abandonar os resíduos de materiais de construção, como se presta a explicação relativa ao conteúdo principal do Regime.

Acresce que, o Regulamento prevê que os veículos que transportem resíduos de materiais de construção para despejo apenas podem aceder ao Aterro para os Resíduos de Materiais de Construção (ARMC) mediante prévia autorização de despejo emitida pela DSPA (o pedido de autorização de despejo é formulado pelos proprietários dos veículos), sendo as taxas de despejo calculadas em função da natureza e do peso dos resíduos a despejar. Entretanto, os empreiteiros gerais responsáveis pela execução de obras públicas ou privadas adjudicadas, que antes da data de entrada em vigor do regulamento administrativo ou cujo prazo para entrega de propostas de adjudicação tenha terminado antes daquela data, podem ficar isentos, durante três anos após a entrada em vigor do mesmo, do pagamento de taxas de despejo no ARMC dos resíduos de materiais de construção resultantes daquelas obras, mas devendo formular o pedido junto da DSPA, no prazo de 210 dias a contar da data da publicação do mesmo (isto é, até 15 de Fevereiro de 2021). Para o efeito, a DSPA, aquando do destacamento do seu pessoal para efectuar acções de divulgação jurídica, apela também ao sector para tratar as formalidades acima mencionadas com a maior brevidade possível. No caso de pretender formular o pedido da autorização de despejo, da dispensa do pagamento das taxas de despejo e do pagamento mensal das taxas de despejo, entre outros, pode dirigir-se, na hora de expediente, à DSPA (sita na Estrada de D. Maria II, n.ºs 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau) ou ao ARMC, acompanhado de documentos necessários para o efeito.

A DSPA continuará a realizar as acções de divulgação jurídica. Para mais pormenores sobre o referido Regime é favor consultar a página temática relacionada (https://www.dspa.gov.mo/richtext_CWManagement.aspx?a_id=1594270136) ou ligar para a Linha Ambiental (2876 2626).

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