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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), de 15 de Dezembro


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei de alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), de 15 de Dezembro, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Considerando que o actual regime jurídico de aquisição de bens e serviços foi adoptado pelo Governo há muitos anos, torna-se necessário proceder à sua actualização para se articular com as necessidades de desenvolvimento social. Para o efeito, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, já em Novembro de 2018, havia lançado uma consulta pública com vista a aperfeiçoar o regime jurídico de aquisição de bens e serviços, tendo também realizado consultas internas junto dos serviços e organismos públicos. Após análise das opiniões e sugestões recolhidas, tendo em linha de conta que a elaboração da lei e diplomas legais envolve um grande volume de trabalho e um período de tempo relativamente prolongado, vai proceder-se, em primeiro lugar, à alteração dos valores limite para a escolha das formas de aquisição, que têm despertado muita atenção por parte da sociedade civil e dos serviços e organismos públicos, e, posteriormente, à revisão global da legislação.

Tomadas como referência as variações dos preços dos produtos de consumo locais, das matérias-primas de produção e dos materiais de construção, bem como dos salários e vencimentos abonados nos últimos anos, o Governo da RAEM elaborou a presente proposta de lei, propondo aumentar em seis vezes os valores limite de todos os procedimentos de aquisição definidos no Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços), de 15 de Dezembro, no intuito de simplificar os procedimentos de aquisição e elevar a eficiência administrativa, assim como contribuir para que o Governo da RAEM aproveite, de forma ainda mais eficaz, o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração com vista a ajustar e a estabilizar a economia, promovendo o desenvolvimento sustentável da sociedade.

A par disso, com a proposta de lei vão ser republicadas as versões chinesa e portuguesa do referido Decreto-Lei.



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