O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei da alteração à Lei n.º 7/2006 – Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais. A respectiva proposta de lei será submetida à Assembleia Legislativa para apreciação.
A Lei n.º 7/2006 “Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais” entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2006, ou seja, há mais de 14 anos. Em articulação com as actuais necessidades dos trabalhos penitenciários e de desenvolvimento da gestão prisional, e tendo em consideração os problemas relacionados com os recursos humanos após a conclusão da construção da nova prisão, é necessário proceder à alteração do “Estatuto”, por forma a optimizar a carreira do Corpo de Guardas Prisionais (CGP) e o regime de acesso e formação, empenhando esforços para construir um CGP estável, profissional e eficiente.
Seguem-se os principais conteúdos da proposta de lei:
Alteração da estrutura da carreira. Criação de três novas categorias intendente prisional, subintendente prisional e chefe superior, passando assim das actuais sete para dez categorias, idênticas às categorias, índices de vencimento e requisitos em termos de habilitações académicas para acesso, da carreira das forças de segurança, no intuito de construir uma melhor perspectiva de desenvolvimento de carreira e atrair talentos.
Revisão dos requisitos de ingresso e acesso do CGP e aditamento do mecanismo especial de acesso por distinção. No acesso, acentua-se a capacidade de trabalho e desempenho do pessoal, para que aqueles que possuem capacidade reúnam as condições de acesso.
A introdução de cursos de formação de oficiais de guardas prisionais, ministrados pela Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, com vista a incentivar o ingresso na carreira do CGP de jovens com ambição e talento, que para além de aumentar o profissionalismo do CGP visa também elevar o reconhecimento e o sentido de honra do mesmo.