Saltar da navegação

DSASG

Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo

Tutela

Chefe do Executivo


Missão

Responsável pela prestação de apoio e assistência aos Serviços da Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários e as entidades designadas pelo Chefe do Executivo, em matérias administrativa, financeira, técnica, protocolar, logística e outras matérias imprescindíveis para o funcionamento regular da Sede do Governo.


Natureza

Serviço simples


Director

Loi Chi San

Subdirector

Pun Keng Sang

Subdirector

---

Contactos

Endereço
Rua da Imprensa Nacional, n.° 20, Macau

Telefone
(853)2856 5555,(853)2872 6886

Fax
(853)2872 5212

Website
https://www.dsasg.gov.mo

E-mail
dsasg@raem.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 44/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Dezembro de 2020)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.

Ordem Executiva n.º 19/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Maio de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo.


Atribuições

  • Prestar apoio técnico, administrativo e financeiro no âmbito dos Serviços da Sede do Governo, em matérias de organização de pessoal, gestão financeira, infra-estruturas, informática, comunicação, protocolo, relações públicas, meios logísticos e outras matérias imprescindíveis para o funcionamento regular da Sede do Governo, estudar e propor medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica e a padronização de procedimentos, bem como assegurar o apoio técnico na tradução e nos assuntos jurídicos, assim como o demais apoio técnico;
  • Coordenar e gerir os recursos patrimoniais dos Serviços da Sede do Governo, assegurar a manutenção das respectivas instalações e equipamentos, bem como promover o seu aproveitamento eficaz;
  • Assegurar o protocolo e as relações públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nomeadamente estudar a elaboração de instruções sobre os critérios quanto à ordenação protocolar e às formalidades das recepções nas cerimónias oficiais ou actividades importantes a realizar na RAEM, assim como a elaboração da base de dados dos convidados da RAEM, e proceder à actualização oportuna das mesmas;
  • Coordenar ou participar no planeamento das actividades indicadas pelo Chefe do Executivo, nomeadamente as actividades relativas a condecorações e louvores, as actividades oficiais do Chefe do Executivo e dos Secretários na RAEM, bem como as actividades de visita ao Interior da China e a outras regiões, assegurando, entre outros, a organização dos assuntos relativos ao protocolo, relações públicas e recepção das pessoas que participem nas respectivas actividades;
  • Coordenar e acompanhar, entre outros, os assuntos relativos à preparação de actividades e ao protocolo, relações públicas e recepção, relativamente às visitas à RAEM de delegações de nível ministerial ou superior, nacionais ou do exterior, de organizações internacionais e de personalidades relevantes indicadas pelo Chefe do Executivo;
  • Assegurar o acompanhamento dos assuntos consulares não inerentes à política de relações externas, assegurando a comunicação entre os serviços ou entidades públicos da RAEM e os postos consulares dos países estrangeiros com área de jurisdição consular na RAEM e outras missões oficiais estabelecidas na RAEM;
  • Coordenar e acompanhar os assuntos da Sede do Governo relativamente ao protocolo, relações públicas, recepção em encontros e reuniões, entre outros assuntos relevantes;
  • Estudar, propor e coordenar o desenvolvimento geral na área informática dos Serviços da Sede do Governo, nomeadamente promover a coordenação quanto à partilha de informações e dados e às funções dos sistemas no âmbito dos Serviços da Sede do Governo, bem como coordenar e gerir os sistemas e equipamentos informáticos dos Serviços da Sede do Governo, em articulação com as necessidades da acção governativa do Governo da RAEM;
  • Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços de atendimento e informação ao público e dos serviços de apoio logístico da Sede do Governo, bem como prestar colaboração às autoridades de segurança nos trabalhos de manutenção da segurança das instalações, nomeadamente as da Sede do Governo;
  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas e desempenhar quaisquer tarefas indicadas pelo Chefe do Executivo que se enquadrem no âmbito das suas atribuições.

Organograma


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar