Os cigarros electrónicos e os produtos de tabaco aquecidos estão abrangidos pela regulamentação da Lei de controlo do tabagismo em Macau. Utilizar cigarros electrónicos ou os produtos de tabaco aquecidos em locais onde é proibido fumar também é sancionado por Lei.
Embora as empresas de tabaco afirmem que os cigarros electrónicos são menos prejudiciais para os humanos do que o tabaco tradicional, estes possuem, também, contêm substâncias prejudiciais à saúde.
Os Serviços de Saúde apelam ao público para ficar longe de todos os produtos de tabaco e todos os tipos de cigarros electrónicos, a cumprir e não violar a Lei de proibição de fumar. Os fumadores também devem fazer a desabituação do tabaco o mais rápido possível.
Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2020, devido ao impacto da COVID-19, foram realizadas 182.220 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média diária de 498 inspecções, uma diminuição de 152.426 estabelecimentos em comparação com o mesmo período do ano passado, com uma média de 498 inspeções por dia.
Foram registadas 2.368 acusações das quais 2.345 são referentes a fumadores que infringiram a lei. Destes, 21 casos são referentes ao uso do cigarro electrónico em zonas proibidas, 22 casos são referentes a ilegalidades nos rótulos dos produtos de tabaco e um caso de venda de cigarro electrónico.
De entre os casos detectados de pessoas a fumar em locais proibidos, a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (2.169 casos) são do sexo masculino (92,5%) contra os 7,5% do sexo feminino (176 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 1.193 multas foram aplicadas a cidadãos residentes de Macau (50,9%), 956 multas aplicadas a turistas (40,8%) e 196 das infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (8,4%). Em 72 casos foi necessário o apoio das forças de segurança. Relativamente ao pagamento das multas, 1.971 pessoas (83.2%) pagaram multas.
No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção nos parques / jardins e zonas de lazer foram detectadas 406 infracções (17,1%), nos estabelecimentos de restauração foram detectadas 294 infracçoes (12,4%), de nas lojas de venda e nos estabelecimentos comerciais foram detectadas 289 infracções (12,2%).
No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, desde o dia 1 de Janeiro de 2020 até ao dia 31 de Dezembro de 2020 foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 409 inspecções a casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 165 indivíduos que fumavam em locais proibidos, sendo que o número de inspecções conjuntas reduziu quando comparado com o período homólogo do ano passado. Foi registado uma redução quer no número de inspecções realizadas 778 quer no número de pessoas detectadas a fumar em locais proibidos 1.212. De entre os infractores, 155 são do sexo masculino (93.9%) e 10 são do sexo feminino (6.1%). Destas pessoas 106 são turistas (64.2%), 57 são residentes de Macau (34,5%), 2 são trabalhadores não residente de Macau (1,2%).
Relativamente à utilização da linha telefónica do Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, no ano de 2020, foram atendidas 1.754 chamadas telefónicas, das quais 640 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 1.073 foram relacionadas com queixas e 178 foram chamadas com sugestões apresentadas pelos cidadãos. Saliente-se que em Dezembro de 2020, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 84 locais com maior incidência de infracções. Nestes locais foram realizadas 310 inspecções e foram emitidas 43 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 13.9%.
No que diz respeito à análise e aprovação das salas de fumadores nos casinos, até ao dia 31 de Dezembro, os Serviços de Saúde receberam no total 40 pedidos apresentados pelos casinos para a criação de 853 salas de fumadores e dos quais 750 salas de fumadores do 40 casinos já aprovadas.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2019, com excepção das salas de fumadores criadas de acordo com as novas normas e permitidas em aeroportos e casinos, é proibido fumar nos recintos fechados públicos em Macau, bem como, o fumo ilegal (incluindo o fumo ilegal de cigarros electrónicos) pode ser multado em 1.500 patacas.
Apela-se às entidades privadas ou indivíduos para que não promovam nem vendam cigarros electrónicos. Caso violem os regulamentos acima mencionados, podem ser multados em 200.000,00 patacas.
Os Serviços de Saúde salientam que os agentes destinados ao controlo do tabaco continuarão a executar rigorosamente a lei e não vão afrouxar para proteger os direitos dos não fumadores devido à epidemia de COVID-19.
Os Serviços de Saúde lembram, ainda, que quem viole a lei de controlo do tabaco, será acusado.
O número da linha aberta sobre desabituação tabágica é: 2855 6789.