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Situação referente ao “Relatório de revisão dos itens de financiamento, concedido pela DSEJ e PDE, nos últimos cinco anos”


A fim de rever e optimizar, de forma contínua, o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Educativo (adiante designado por FDE) e de assegurar a utilização adequada do erário público, na segunda quinzena de Setembro de 2020, o Chefe do Executivo instruiu a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (adiante designada por DSEJ) e o FDE, a reverem, com seriedade, os trabalhos de apreciação, autorização e avaliação realizados nos últimos cinco anos, bem como a apresentarem um projecto viável de optimização sobre o funcionamento e as medidas de fiscalização do “FDE”. A DSEJ e o FDE submeteram, entretanto, o respectivo relatório à Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

A DSEJ e o FDE têm vindo a cumprir as atribuições de fiscalização no âmbito do cumprimento dos deveres de financiamento por parte das escolas, adoptando medidas de acompanhamento de eventuais infracções. Na sequência do aumento, nos últimos anos, do número de itens previstos no pedido de subsídio apresentado pelas escolas e do aumento da atenção da sociedade sobre a educação escolar, a DSEJ e o FDE têm vindo a proceder a uma revisão global dos trabalhos de fiscalização em conformidade com a realidade, implementando, de forma efectiva e adequada, diversas medidas de optimização, para que a fiscalização seja mais precisa e eficaz.

Neste sentido, a DSEJ e o FDE vão proceder a cinco melhorias:

1. Será reforçada a fiscalização das entidades titulares em relação ao financiamento e administração das escolas. Em articulação com a implementação do “Estatuto das escolas particulares do ensino não superior”, serão potenciadas as atribuições de fiscalização dos gestores, de diversos níveis, das escolas; serão optimizados os actuais procedimentos e mecanismo de abertura e análise de propostas nas escolas, incluindo a introdução, na comissão de abertura e comissão de análise de propostas, de outros intervenientes educativos, abrangendo os representantes do conselho de administração, de modo a aumentar a transparência na abertura e análise das propostas. Será reforçada a consciência para a integridade e o cumprimento da lei dos dirigentes das escolas e do respectivo pessoal, potenciando as funções de fiscalização da entidade titular e do conselho de administração.

2. Será optimizado o procedimento actual relativo ao pagamento faseado do financiamento do “FDE”, em conjugação com o mecanismo de vistoria “in loco”, de modo a reforçar a fiscalização da implementação dos planos das escolas.

3) Será divulgada a situação de concessão dos apoios financeiros às escolas, de modo a aumentar a transparência na concessão desses apoios, incluindo a publicação, no website do FDE, das informações relativas aos concursos e análise de propostas das escolas, bem como, a divulgação periódica da situação de concessão dos apoios financeiros às escolas e do resumo dos respectivos relatórios, tendo como referência a actual forma de publicação trimestral, no Boletim Oficial da RAEM, dos subsídios atribuídos pelo FDE.

4. Será reforçada, mediante meios electrónicos, a fiscalização sobre a implementação de planos por parte das escolas. A situação real de implementação dos itens será fiscalizada através de inspecções aleatórias, em maior grau, através da recolha, por via electrónica, de várias formas, das informações comprovativas dos planos realizados pelas escolas.

5. Para além da conclusão do projecto subsidiado e da apresentação do relatório completo, de acordo com o Termo de Compromisso, as escolas devem ainda apresentar, no caso de ocorrerem alterações aos planos autorizados, um ofício de esclarecimento, assinado pelo representante da entidade titular, juntamente com o novo projecto. O FDE poderá, eventualmente, reduzir o montante do apoio financeiro, ajustado à situação real.

Em simultâneo, a DSEJ e o FDE vão estudar, em maior profundidade, os meios viáveis de reforço da fiscalização.



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