Com a aproximação do Ano Novo Chinês, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE),enviou pessoal para visitar várias associações e instituições locais, no sentido de divulgar as disposições de Macau relativas à entrada e saída nas fronteiras das espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas. Numa esperança de, através da cooperação com as associações, divulgar as informações relevantes, chamando a atenção dos residentes para a necessidade de obtenção do respectivo certificado e licença para o transporte antes de entrarem no território.
Nos termos da “Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção” (Convenção), todas as espécies de orquídeas foram classificadas como espécies ameaçadas de extinção, e as espécies cultivadas mediante reprodução artificial também estão sob controlo. Por outro lado, muitos ingredientes medicinais chineses comuns no mercado, tais comocavalo-marinho seco, dendrobium nobilee panaxquinquefolius,também são espécies ameaçadas de extinção enumeradas na Convenção, e estão sujeitas às correspondentes medidas de controlo de importação e exportação conforme o seu grau de ameaça de extinção.
De acordo com a Lei n.º 2/2017, a importação e exportação de todas as mercadorias classificadas como espécies ameaçadas de extinção carecem da prévia obtenção dos certificados e licenças emitidas pela DSE, incluindo também o transporte efectuado por próprio indivíduo. O transporte de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção para Macau sem licença é punido com multa entre 5.000 a 100.000 patacas, com destaque para a importação, exportação, compra e venda das espécies mais ameaçadas de extinção na Convenção comopaphiopedilum,artigos de marfim, chifres de rinoceronte e escamas de pangolim, etc., que estão proibidas, às quais é aplicada uma multa entre 200.000 a 500.000 patacas.
A DSE apela aos sectores e ao público que, antes de realizarem transacções de importação e exportação ou transportar pessoalmente nas fronteiras as espécies da fauna e da flora ou os seus produtos, devam conhecer previamente se as mesmas são, ou não, as espécies ameaçadas de extinção, e prestar atenção às disposições legais de Macau e do país ou região de destino em relação à importação e exportação dos respectivos artigos, de modo a evitar que sejam punidos por infracção.
Para quaisquer esclarecimentos sobre as disposições referentes à importação e exportação de espécies ameaçadas de extinção que incluem orquídeas, é favor contactar a DSE através das linhas abertas 8597 2238 ou 8597 2636.
Ver galeria