Recentemente, tiveram lugar em Macau vários casos de burla com “notas para treino” para as fazerem passar por verdadeiras, alguns dos quais envolveram valores consideravelmente elevados, infracções essas que não só causaram danos patrimoniais aos ofendidos, mas como perturbaram gravemente a ordem social de Macau.
Segundo o que foi apurado, do início de Dezembro de 2020 a meados de Janeiro de 2021, foram actuados pelo Ministério Público mais de 40 inquéritos relativos a estes crimes de burla com “notas de treino”, com semelhante modus operandi em que os arguidos alegavam que poderiam prestar o serviço de troca de dinheiro e exigiam aos ofendidos a transferência antecipada do montante a ser trocado, através de Internet de telemóvel, para as contas bancárias do Interior da China indicadas pelos arguidos, e, após a transferência estes entregavam de imediato aos ofendidos, em maços, as notas tidas como verdadeiras, mas que na realidade apenas eram as da sua superfície, sendo todas as outras falsificadas com a impressão de “notas de treino”.
De entre os inquéritos, foram descobertas as burlas quando alguns dos ofendidos contavam as notas in loco, e os arguidos foram entregues à polícia, mas os valores transferidos são de difícil recuperação.
O valor burlado em causa nos inquéritos varia entre dezenas de milhares e centenas de milhares. De acordo com os montantes verificados, as respectivas condutas podem constituir os crimes de burla, de burla de valor elevado e de burla de valor consideravelmente elevado, previstos e punidos nos termos do artigo 211.º, do Código Penal, podendo ser punidos os respectivos autores com penas de prisão até 10 anos.
Segundo os dados estatísticos, desde Dezembro do ano transacto até meados deste mês, em 17 dos inquéritos relativos aos crimes de burla, os montantes envolvidos são elevados e os arguidos não são residentes locais, e em alguns os seus co-autores ainda se encontram em fuga. Nestes inquéritos, a um total de 18 arguidos foi aplicada pelo Juízo de Instrução Criminal sob a promoção do Delegado do Procurador, a medida de coacção de prisão preventiva, a fim de assegurar a eficácia do processo e evitar o perigo de fugirem de Macau ou da continuação da prática da actividade criminosa da mesma natureza.
O Ministério Público apela aos cidadãos e visitantes que em caso da necessidade de troca de dinheiro, devem efectuá-la por meios regulares, tais como bancos ou outras instituições de câmbios autorizadas, evitando a troca privada com pessoas desconhecidas na procura de interesses cambiais, sob pena de eventuais prejuízos patrimoniais a ser causados por delinquentes e até correndo o risco de se envolverem em outras actividades criminosas.
A par disso, os cidadãos, que tiverem verificado quaisquer actividades criminosas, deverão denunciá-las, em tempo oportuno, à polícia ou ao Ministério Público para que sejam combatidas com o esforço conjunto, salvaguardando a estabilidade social de Macau.