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Realizada sessão informativa sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China e divulgada zona específica para verificar as “5 licenças”

Os participantes levantaram questões de forma dinâmica.

No sentido de sensibilizar os cidadãos sobre a lei de Macau no âmbito de fiscalização de anúncios publicitários de imóveis e a legislação do Interior da China sobre a regulamentação da venda de imóveis, bem como ensinar-lhes como verificar a autenticidade das informações sobre a venda e a promoção de imóveis do Interior da China, o Conselho de Consumidores (CC) e a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) realizaram, em conjunto, uma sessão informativa para várias associações cívicas, cujos representantes consideraram que, com os conteúdos práticos, a sessão informativa ajudou a tornar os cidadãos mais cientes dos riscos a ter na aquisição de imóveis sitos no Interior da China, manifestando a disponibilidade de divulgar os conteúdos da sessão informativa a mais cidadãos através das suas subentidades.

A sessão informativa contou com a participação dos responsáveis, pessoal de propaganda e associados da União Geral das Associações dos Moradores de Macau (UGAMM), da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), da Associação Geral das Mulheres de Macau (AGMM) e da Aliança de Povo de Instituição de Macau (APIM).

Mecanismo entre Macau e Zhuhai para proteger consumidores na aquisição de imóveis sitos no Interior da China

Na sessão informativa, foi introduzido o mecanismo conjunto de prevenção e controlo estabelecido entre Macau e Zhuhai, que visa fortalecer a protecção dos direitos e interesses legítimos dos residentes de Macau na aquisição de imóveis situados no Interior da China. No entanto, merece realçar que, como a aquisição de imóveis sitos fora de Macau podem envolver diferentes regimes jurídicos, os consumidores devem estar cientes de eventuais riscos e ser melhor informados antes de tomar decisão de compra. Quando pretenderem adquirir habitação no Interior da China, precisam de saber que os edifícios sitos no Interior da China, para ser postos à venda, devem dispor das seguintes “cinco licenças”: “Licença de uso de terrenos do Estado/ Certidão de Propriedade do Imóvel”, “Autorização de planeamento de terrenos para construção”, “Autorização de planeamento de obras de construção”, “Autorização para execução de obras de construção” e “Licença de pré-venda de habitações comercializáveis”, devendo ainda verificar a autenticidade das informações nelas constantes.

Sob o mecanismo estabelecido, os cidadãos agora podem visitar a zona específica para “Informações sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China”, disponível na página electrónica do CC, para consultar as legislações da Província de Guangdong em matéria de pré-venda de habitações comercializáveis, bem como podem verificar, através da “plataforma de transacção de imóveis da cidade de Zhuhai”, a autenticidade das informações como o número das “cinco licenças”, o promotor de empreendimento, a localização de imóveis, o destino, estado de venda e área das fracções.

Fiscalização rigorosa aos anúncios publicitários de imóveis sitos no exterior

O representante da DSE apontou que, no que diz respeito aos anúncios publicitários de imóveis sitos no exterior, o Governo da RAEM tem fiscalizado, de forma rigorosa, o cumprimento do disposto na Lei da Publicidade de Macau (Lei n.º 7/89/M) e nas directrizes “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau” emitidas pela DSE, sobretudo as obrigações que devem ser observadas para a publicação de anúncios publicitários de imóveis em Macau, como a obrigatoriedade de indicação de informações sobre o prazo de entrega, o proprietário, a empresa construtora, a área útil, a natureza do terreno, o preço e o número dos documentos comprovativos, para além de a mensagem publicitária dever respeitar a verdade não induzindo em erro.

A DSE também lembrou que, no caso de ser anúncios publicitários de imóveis sitos no Interior da China, além de dever cumprir a Lei n.º 7/89/M, esses só podem ser divulgados dispondo de “cinco licenças”. As mensagens publicitárias devem referir os números das “5 licenças”, não podendo conter qualquer garantia de valorização ou contrapartidas.

Sejam previamente informados para proteger os próprios direitos e interesses

O representante do CC apresentou várias reclamações no âmbito de aquisição de imóveis situados no exterior, resumindo os pontos comuns desses casos e esperando que poderão servir de alerta aos residentes de Macau para se proteger melhor nesta matéria.

O CC destacou que a aquisição de imóveis envolve um grande montante, portanto, caso pretendam adquirir habitação no exterior, os cidadãos devem informar-se bem das legislações e formalidades relativas à aquisição dos imóveis no local onde se situam, do background do promotor do empreendimento, bem como devem ouvir profissionais nesta matéria. Se for possível, verifiquem, in-loco, a situação do edifício e tomem decisão de forma ponderada. Todos os conteúdos acordados devem ser constantes do contrato, no sentido de proteger os próprios direitos e interesses com toda a cautela.

Os cidadãos ou os sectores podem consultar as directrizes “Obrigações legais que devem ser cumpridas e observações para a publicação de anúncios publicitários de venda de imóveis situados fora de Macau”, através da seguinte ligação: https://www.economia.gov.mo/pt_PT/web/public/pg_pjf?_refresh=true.

Caso os sectores tenham dúvidas sobre as obrigações legais que devem ser cumpridas para a publicação de anúncios de venda de imóveis situados fora de Macau ou recebam um anúncio publicitário deste género, podem consultar a Lei n.º 7/89/M e as referidas directrizes, bem como podem informar-se junto da Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio do Departamento de Licenciamento e de Inspecção da DSE, que poderá prestar opinião sobre a regularidade das mensagens publicitárias. (Tel: 28712790; E-mail: diic@economia.gov.mo)

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