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O TUI proferiu decisões sobre dois casos, em que foi declarada a caducidade da concessão de terrenos


O Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões em 18 de Dezembro de 2020 e 6 de Janeiro de 2021, sobre dois casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade da concessão de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 176/2020): o terreno situa-se na península de Macau, na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, designado por lote D1 (ZAPE), composto por duas parcelas, com a área de 2,782 m2, do qual é concessionária a sociedade Good Harvest-Comércio e Fomento Predial, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno terminara em 29 de Julho de 1999. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 19 de Julho de 2019, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária.

Segundo caso (Processo n.º 177/2020): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Rua de Viseu, Baixa da Taipa, designado por lote 14 (BT14), com a área de 2,732 m2, do qual é concessionária a sociedade Pacífico Infortécnica-Computadores e Serviços de Gestão, Limitada. O prazo global de aproveitamento do terreno era de 30 meses, contados a partir da publicação do despacho até 30 de Junho de 1991. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 23 de Março de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária.

O TUI conheceu das causas e julgou improcedentes os ditos dois recursos.

Vide Acórdãos dos Processos n.º 176/2020 e n.º 177/2020, do Tribunal de Última Instância.

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