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A partir da 00h00 hora do dia 19 de Fevereiro de 2021 são canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado em áreas relevantes da Província de Heilongjiang do Interior da China

A partir da 00h00 hora do dia 19 de Fevereiro de 2021 são canceladas as medidas de observação médica aos indivíduos que tenham estado em áreas relevantes da Província de Heilongjiang do Interior da China

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir da 00:00 hora do dia 19 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan, da Cidade de Harbin, da Província de Heilongjiang.

O Centro de Coordenação deContingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang;
  2. Província de Heilongjiang: Município de Suihua;
  3. Província de Jilin: Cidade de Tonghua;
  4. Cidade de Xangai: Vila de Gaodong, da Nova Área de Pudong.
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