O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Hebei e da Província de Heilongjiang, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir da 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2021, são canceladas as medidas de observação médica por um período de 14 dias e as medidas de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Shijiazhuang da Província de Hebei ou no Município de Suihua da Província de Heilongjiang.
Ou seja, a partir das 00:00 horas do dia 23 de Fevereiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Interior da China não necessitam de ser submetidos a observação médica ou a autogestão de saúde.