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CTC

Conselho Técnico de Credenciação

Tutela

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Missão

O CTC tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no exercício das suas funções de autoridade credenciadora, lhe submeta, podendo ainda, por iniciativa própria, dirigir-lhe pareceres ou recomendações.


Contactos

Endereço
Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau

Telefone
(853)8396 8132

E-mail
joelei@ctt.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Novembro de 2005)
Cria o Conselho Técnico de Credenciação.


Atribuições

  • O CTC tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no exercício das suas funções de autoridade credenciadora, lhe submeta, podendo ainda, por iniciativa própria, dirigir-lhe pareceres ou recomendações.
  • A apreciação técnica e a decisão dos pedidos de credenciação, bem como as decisões de revogação desta, são obrigatoriamente precedidas de parecer do CTC.

O CTC pode, no quadro do exercício das funções a que se referem os números anteriores, solicitar a outras entidades públicas ou privadas toda a colaboração que julgue necessária.

 


Composição

A Comissão tem a seguinte composição:

  • Um representante da Universidade de Macau;
  • Um representante da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau;
  • Um representante da Universidade Politécnica de Macau;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
  • Duas personalidades de reconhecido mérito no domínio das tecnologias da informação.

Os membros do CTC são designados por despacho do Chefe do Executivo.

O CTC é presidido por um membro cooptado pelos seus pares e, nas suas ausências ou impedimentos, por quem este indique.

O apoio logístico e administrativo ao CTC é assegurado pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.


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