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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial”.

No intuito de incentivar as empresas, com recurso ao crédito bancário ou à locação financeira, a adquirirem equipamentos inteligentes e software do sistema informático, bem como a realizarem obras de reparação para promover a valorização e actualização das suas instalações empresariais, reforçando assim as capacidades competitivas das mesmas, com base no Regulamento Administrativo n.º 16/2009 (Bonificação de juros de créditos para financiamento empresarial), o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, definiu novas medidas relativas a esta matéria, sugerindo que o diploma legal supracitado seja substituído pelo regulamento administrativa intitulado “Plano de bonificação para incentivar o desenvolvimento e a valorização empresarial”.

Antes, o Regulamento Administrativo n.º 16/2009 concedia bonificação de juros às empresas que tinha obtido créditos bancários para os seus projectos de investimento. No entanto, com a generalização gradual de locação financeira, o projecto propõe que a locação financeira também seja abrangida no âmbito dos instrumentos de investimento bonificáveis e tenha acesso à atribuição de incentivos financeiros adequados, reforçando assim o apoio na promoção da valorização e reconversão empresarial. As empresas que reúnam os requisitos podem gozar de bonificação de crédito bancário ou de locação financeira por um prazo máximo de quatro anos.

O projecto também propõe que sejam fixados por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau a taxa anual de bonificação, os limites máximos dos montantes totais de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação e os limites máximos dos montantes de crédito e de rendas de locação financeira autorizados para a concessão da bonificação para cada beneficiário.

O regulamento administrativoentra em vigor nodia seguinteao da sua publicação.



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