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Linha aberta e página electrónica da CAEAL em funcionamento a partir de amanhã

Reunião entre a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) e os representantes do Comissariado contra a Corrupção (CCAC).

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) reuniu-se, hoje (8 de Março), com representantes do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), após a qual o presidente da Comissão, Tong Hio Fong, falou à comunicação social, referindo que as eleições para a VII Assembleia Legislativa decorrerão a 12 de Setembro, a CAEAL e a CCAC criaram, em conjunto, uma linha aberta para queixas e a página electrónica que entrarão em funcionamento amanhã, dia 9 de Março, às quais qualquer residente poderá recorrer caso detecte infracções eleitorais.

Por sua vez, a adjunta do Comissário do CCAC, Ao Ieong Seong, na apresentação da linha aberta (2899 7733), referiu que esta irá funcionar 24 horas, e sempre que for recebida uma queixa esta será encaminhada para o CCAC ou serviços competentes, com o objectivo de que o assunto seja tratado com celeridade. Adiantou que na página electrónica do CCAC www.ccac.org.mo existirá uma ligação que facilitará o acesso do público na apresentação de queixas e denúncias. Frisou que o CCAC fará todos os esforços para tratar e acompanhar, conforme a legislação, as situações de corrupção eleitoral e manter a imparcialidade, equidade, integridade e justiça.

Tong Hio Fong acrescentou que, através da Ordem Executiva, o Chefe do Executivo definiu que as eleições para a VII Assembleia Legislativa decorrerão a 12 de Setembro do corrente ano, e que a CAEAL irá, de acordo com a data das eleições e da Lei, proceder à calendarização dos respectivos procedimentos, para que todas as fases inerentes ao acto eleitoral decorram de forma ordenada.

O mesmo responsável anunciou que, a partir do próximo dia 11 de Março, estará disponível o formulário para a constituição de comissão de candidatura, o qual deverá ser entregue pelos interessados até dia 15 de Junho, para verificação da respectiva existência legal. Sublinhou que cada eleitor apenas pode integrar uma única comissão de candidatura, que carece de uma declaração assinada pelo próprio, e apoiar uma única lista. Acrescentou que, no próximo dia 24 de Março, será realizada uma sessão de esclarecimento sobre os procedimentos eleitorais, para a qual os interessados na candidatura e o público em geral terão de se inscrever.

Relativamente aos eleitores de Macau que se encontrem no exterior, Tong Hio Fong lembrou que todos os que queiram exercer o seu direito de voto a 12 de Setembro devem planear o seu regresso, uma vez que o voto é presencial, e tendo em consideração a prioridade das medidas de prevenção e controlo da epidemia, ninguém é autorizado a sair das instalações onde cumpre o período de observação médica.

O presidente da CAEAL apelou aos eleitores que mudaram de endereço para procederem à actualização dessa informação até 31 de Maio, para que a CAEAL atribua a assembleia de voto mais próxima da sua área de residência, bem como consiga enviar o aviso de votação.

Ao responder à comunicação social, o presidente da CAEAL sublinhou que só poderá haver propaganda eleitoral, em conformidade com a lei, durante o período de campanha eleitoral, o qual decorrerá entre os dias de 28 de Agosto e 10 de Setembro. Adiantou que, mesmo que seja antes da publicação da relação das candidaturas definitivamente admitidas, caso surjam situações de propaganda eleitoral que não estejam em conformidade com a lei, a CAEAL acompanhará de perto todos esses casos. Disse ainda que qualquer candidato interessado deve transmitir o espírito de uma eleição justa e imparcial, reiterando a importância da propaganda eleitoral seguir as disposições da Lei Eleitoral. Entretanto, quando as associações realizarem actividades próprias ou que se destinem à atribuição de benefícios, estas devem ser separadas da propaganda eleitoral.

Relativamente aos requisitos necessários dos candidatos, Tong Hio Fong revelou que todos os candidatos têm de se comprometer a defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e de mostrar fidelidade à RAEM da RPC. Esclareceu que caso algum candidato viole a Lei Básica ou a fidelidade à RAEM, a CAEAL vai censurar, de acordo com a situação geral e os elementos subjectivos do candidato, explicando que no concreto será ponderar a desqualificação do candidato, caso este não concorde com a decisão da CAEAL poderá recorrer ao Tribunal de Última Instância (TUI).

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