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Licença de Actividade de Agências de Emprego

Pedido de suspensão da licença


Como tratar

Prazo para tratamento : durante o prazo de validade da licença, o seu titular pode, a qualquer momento, apresentar o pedido de suspensão da licença.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

O titular da licença deve redigir o pedido, fazendo constar no requerimento a designação do titular da licença, o número da licença, a denominação do estabelecimento, a menção da pretensão de suspensão da licença (é necessário indicar a data de início da suspensão e do seu termo), a assinatura / carimbo do titular e a data do pedido;

Durante o prazo de validade da licença, a sua suspensão não pode ser superior a 90 dias consecutivos ou interpolados.


Local e horário de tratamento de serviços

Endereço: Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício Advance Plaza, 1.° andar, Macau

Horário de expediente:

2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Serviço de marcação prévia para consulta sobre licença de actividade de agência de emprego


Taxa

Isento de taxa


Tempo necessário à apreciação e aprovação

Tempo concreto: 15 dias


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Não é permitido o exercício da actividade de agência de emprego durante o período de suspensão.


Recepção do resultado dos serviços

Métodos para levantamento dos resultados do serviço: levantamento pessoal ou por via postal

No momento do levantamento, deve ser exibido o documento de identificação.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2021-03-15 10:00

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças